Dia das Mães: Conheça os principais direitos das mães de crianças atípicas

Muitas pessoas conhecem alguns direitos das crianças atípicas, mas sequer sabem que as mãe dessas crianças também têm esse direito, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes, mãe atípica

Fonte: MF Press Global

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No Dia das Mães, comemorado neste domingo (11), é fundamental lembrar que o amor e os desafios da maternidade ganham contornos ainda mais complexos quando se trata de cuidar de uma criança atípica. O que muitos não sabem é que as mães dessas crianças também possuem direitos específicos, muitas vezes desconhecidos até mesmo por elas.

A advogada Dra. Lorrana Gomes, mãe de uma criança autista, alerta para a necessidade urgente de ampliar a informação e o acesso a esses direitos.

“O sistema muitas vezes exige um esforço dobrado que só quem é mãe atípica entende, e é justamente por isso que a lei prevê garantias que possam ampará-las, mas para fazê-las valer o primeiro passo é conhecer esses direitos”,
 afirma.

Direitos que toda mãe de criança atípica precisa conhecer:
1. Direito à não discriminação no trabalho e ambiente livre de assédio

Mães de crianças com deficiência têm o direito legal de não sofrerem discriminação no ambiente de trabalho, incluindo processos de contratação, promoção, treinamento e manutenção do emprego.

“Também têm direito a um ambiente profissional seguro e livre de assédio moral, incluindo ofensas ou piadas relacionadas à sua maternidade atípica”, ressalta a Dra. Lorrana Gomes;

2. Direito ao acompanhamento médico e faltas justificadas
Apesar da legislação atual não garanta o afastamento remunerado para mães de crianças atípicas, elas têm o direito de acompanhar os filhos em consultas e tratamentos de saúde, com faltas justificadas.

“Apesar dessas ausências não serem remuneradas, não podem gerar justa causa. O número de dias liberados pode variar conforme o tipo de vínculo trabalhista e precisa ser analisado em cada caso”, alerta;

3. Direito à redução de jornada em cargos públicos
Algumas mães que são servidoras públicas concursadas podem solicitar a redução da carga horária sem prejuízo salarial, desde que comprovada a necessidade de cuidado contínuo com a criança atípica. Essa medida, no entanto, só se aplica a certos entes da administração pública, e não há previsão similar na legislação trabalhista privada.

4. Benefícios sociais: BPC/Loas e isenção de IPVA
As famílias de crianças com deficiência, como o autismo, podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que garante um salário mínimo mensal, desde que cumpridos critérios de renda e deficiência. Outro direito importante é a isenção do IPVA para veículos registrados em nome da mãe de criança atípica, desde que usados no transporte da criança.

Dr. Fabiano de Abreu Agrela Rodrigues, Colunista do Cenário MT é um Pós-doutor e PhD em neurociências eleito membro da Sigma Xi, The Scientific Research Honor Society e Membro da Society for Neuroscience (USA) e da APA - American Philosophical Association, Mestre em Psicologia, Licenciado em Biologia e História; também Tecnólogo em Antropologia com várias formações nacionais e internacionais em Neurociências e Neuropsicologia. É diretor do Centro de Pesquisas e Análises Heráclito (CPAH), Cientista no Hospital Universitário Martin Dockweiler, Chefe do Departamento de Ciências e Tecnologia da Logos University International, Membro ativo da Redilat, membro-sócio da APBE - Associação Portuguesa de Biologia Evolutiva e da SPCE - Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação. Membro Mensa, Intertel e Triple Nine Society, sociedades de pessoas com alto QI.