O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o recreio escolar e os intervalos entre as aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, concluído nesta quinta-feira (13), e estabelece um novo entendimento nacional sobre a rotina docente.
A discussão chegou ao Supremo após a Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) contestar decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afirmavam que o professor permanece à disposição do empregador mesmo durante os intervalos e que esse tempo deve compor a remuneração. Inicialmente, em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos trabalhistas relacionados ao tema e sugerido que a ação fosse encerrada sem análise de mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin mudou o rumo do caso e levou o debate ao Plenário presencial.
Após duas sessões de discussão, prevaleceu o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu parcialmente o pedido. O Supremo reconheceu que, em regra, os momentos de recreio e descanso são períodos em que o professor segue à disposição da instituição de ensino. A Corte, porém, afastou a presunção absoluta dessa condição e definiu uma exceção: quando o docente comprovar que, nesses intervalos, estava envolvido em atividades de interesse pessoal que o afastam da disponibilidade ao empregador. Nesses casos, caberá à instituição de ensino demonstrar que essas situações ocorreram.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino destacou que o recreio e os intervalos não são tempos ociosos, mas parte integral do processo pedagógico. Para ele, o docente permanece em regime de dedicação exclusiva ao ambiente escolar, mesmo sem receber ordens diretas, porque essa dinâmica deriva da própria natureza da atividade educacional. Já o ministro Nunes Marques reforçou que, na prática cotidiana das escolas, é mais comum que o professor seja acionado durante os intervalos do que dispensado deles.
O colegiado também acatou sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão tenha efeitos apenas a partir de agora, garantindo que professores ou instituições que receberam valores de boa-fé não sejam obrigados a fazer devoluções.
A única divergência veio do ministro Edson Fachin, que entendeu que as decisões anteriores do TST estavam alinhadas à Constituição e ao valor social do trabalho, mas seu posicionamento acabou vencido.



















