O Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei (PL) que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional. O projeto segue para a Câmara.
De acordo com o texto, considera-se cão de apoio emocional o animal doméstico de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não seja notoriamente perigoso, feroz, venenoso ou peçonhento, e que seja transportado em caixa apropriada. Além disso, o projeto proíbe o uso desses animais para fins de defesa pessoal, ataque ou intimidação.
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Segundo o autor do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, “o que causa enorme transtorno às pessoas com deficiência, que precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais”.
Diferente do cão-guia, que atua como um assistente para os deficientes visuais, o cão de apoio emocional funciona mais como um animal de companhia, mas vai além. “O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior”, afirmou o relator do projeto, Romário (PL-RJ).
“Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência”, acrescentou o relator.
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