A Polícia Federal (PF) indiciou o vereador Carlos Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem no inquérito que apura um suposto esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro. Na época dos fatos, Ramagem ocupava o cargo de diretor-geral da agência.
Além deles, também foram indiciados membros da atual cúpula da Abin, incluindo o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa. Ao todo, a PF encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma lista com 36 nomes envolvidos no caso, encerrando oficialmente a investigação conhecida como “Abin Paralela”.
O foco da apuração é o suposto uso da estrutura da Abin para monitorar ilegalmente autoridades públicas durante o mandato de Bolsonaro. Segundo a PF, tanto policiais e delegados cedidos à agência, quanto servidores do quadro, teriam integrado uma organização criminosa voltada à espionagem clandestina.
No decorrer das investigações, os agentes descobriram que o grupo também atuou na coleta de informações sigilosas sobre autoridades do Paraguai. Essas informações estavam relacionadas às negociações do contrato de energia da usina hidrelétrica de Itaipu, administrada em parceria pelos dois países.
Até o momento, Alexandre Ramagem não se pronunciou oficialmente sobre o indiciamento, embora tenha negado anteriormente qualquer participação no suposto esquema. Carlos Bolsonaro utilizou suas redes sociais para classificar a operação da PF como politicamente motivada, sugerindo que teria relação com as eleições de 2026.
A Abin informou que não irá comentar os indiciamentos. No entanto, em abril, o diretor-geral da agência afirmou, por meio de nota, estar à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos em todas as esferas, sejam elas administrativas, civis ou criminais.
Matéria atualizada para correção: diferente do informado anteriormente, o ex-presidente Jair Bolsonaro não foi indiciado no inquérito da Abin Paralela. A PF entendeu que, por já ter sido indiciado por organização criminosa na ação penal da tentativa de golpe, não poderia ser indiciado novamente nesse caso específico.