O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou uma autarquia municipal de saúde a indenizar um paciente em R$ 113 mil após uma gaze cirúrgica ser esquecida em seu abdômen durante uma cirurgia de retirada da vesícula. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas.
O paciente sofreu complicações graves devido ao incidente, incluindo peritonite, sepse e hérnia incisional, além de ter passado por uma nova cirurgia para remoção da gaze. Durante o período de internação inicial, o paciente também sofreu uma queda da maca, resultando em fratura no polegar e sequelas neurológicas.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, destacou que a negligência médica ficou claramente caracterizada. “A prova pericial confirmou a existência de graves danos em razão da permanência inadvertida do curativo na cavidade abdominal do autor, bem como a falta de vigilância do paciente, concluindo que há nexo de causalidade entre os atendimentos médicos realizados pela equipe médica e os danos apresentados”, afirmou.
A decisão da 2ª Câmara de Direito Público foi unânime, com participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco, mantendo a indenização por danos morais e estéticos.


















