PRF lança Operação Carnaval 2019 no Amapá

Fonte: Nucom.AP

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A fiscalização será intensificada nas rodovias federais do Amapá, especialmente em pontos estratégicos com maior incidência de acidentes

A Operação Carnaval 2019 da PRF terá início às 00h00 do dia 01 de março (sexta-feira) e término às 23h59 do dia 06 de março (quarta-feira) e está integrada à Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no dia 10 de março de 2019. Na tarde desta sexta-feira (01) a PRF estará realizando o Lançamento da Operação Carnaval, com um comando Educativo através do Cinema Rodoviário, nos horários compreendidos entre às 15 e 18 horas.

A festa carnavalesca, tradicionalmente um momento de celebração e alegria por grande parte do povo brasileiro, também é reconhecidamente um período em que os riscos nas nossas rodovias se tornam ainda maiores. Em parte, pelo aumento considerável no número de veículos transitando pelas estradas, mas também e principalmente, pelo lamentável hábito que boa parte de nossos motoristas ainda conserva: dirigir após consumir bebidas alcoólicas.

O Carnaval é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e a combinação de álcool e direção é uma das principais preocupações do órgão. A PRF também intensificará a fiscalização nas condutas consideradas mais gravosas como ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças).

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A fiscalização contará com reforço do efetivo, especialmente em pontos estratégicos que registraram maior incidência de acidentes. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade e diminuir o fluxo dos veículos de carga.

Carnaval 2018 – No ano passado, a PRF registrou 03 acidentes de trânsito, com 05 pessoas feridas durante o carnaval – nenhum acidente grave e manteve o índice “zero” em mortes. Os policiais rodoviários federais fiscalizaram 715 pessoas e 427 veículos. Dados estatísticos apontam que 311 testes de etilômetro (bafômetro) foram realizados, que resultaram em 03 pessoas multadas e nenhuma foi encaminhada à Delegacia.

O excesso de velocidade, as ultrapassagens indevidas, falta do uso do cinto de segurança, o udo da cadeirinha também foram alvo das fiscalizações no último carnaval.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

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Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Em caso de emergência, ligue 191.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Restrições de tráfego

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 200 publicada em 10 de dezembro de 2018 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

No feriado de carnaval, os dias e horários de restrição serão: 01/03 sexta-feira de 16:00 às 22:00 ; 02/03 sábado 06:00 às 12:00; 05/03 terça-feira de 16:00 às 22:00; 06/03 quarta-feira 06:00 às 12:00.

Para maiores esclarecimentos entre em contato com a assessoria de comunicação no estado: imprensa.ap@prf.gov.br