O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU 2025). O certame oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos para 32 órgãos federais.
Segundo o MPF, o concurso foi lançado sem corrigir falhas estruturais já apontadas em ação civil pública ajuizada anteriormente, especialmente quanto à garantia efetiva das cotas raciais. A Procuradoria da República ingressou com a ação em 25 de junho, cobrando medidas para sanar essas irregularidades.
Em nota, o MPF defendeu que a suspensão imediata do concurso evitaria prejuízos às ações afirmativas e aos candidatos cotistas. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou não ter sido intimada ou instada a se manifestar, enquanto o Ministério da Gestão declarou não ter recebido notificação judicial até o momento.
O edital do CNU 2025, publicado dias após o ajuizamento da ação, foi criticado por manter problemas observados na primeira edição, em 2024, quando houve questionamentos judiciais sobre os critérios para reconhecimento como cotista.
Entre os pontos destacados pelo MPF estão:
- Comissões de heteroidentificação: O edital mantém decisões definitivas das comissões, contrariando princípios de contraditório e ampla defesa, além de relatos de falta de transparência e dificuldades para recorrer.
- Sorteio para cotas: Critérios considerados opacos para distribuição proporcional de vagas em casos com menos vagas que o mínimo legal, sem controle externo suficiente, comprometendo a segurança jurídica dos candidatos.
- Reserva proporcional por cota: Ausência de previsão expressa para cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que dificultaria o monitoramento das convocações ao longo do prazo de validade do concurso.
- Listas classificatórias: Falta de clareza sobre a publicidade e o ranqueamento contínuo dessas listas.
O MPF sustenta que essas falhas violam a legislação federal que regula as cotas étnico-raciais e para pessoas com deficiência, comprometendo a efetividade da política de inclusão no serviço público federal.