O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a presidência do desembargador José Zuquim Nogueira, estabeleceu novas diretrizes para a vestimenta de todos que acessarem as unidades do Poder Judiciário no estado. A resolução, publicada no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônica desta segunda-feira (28), detalha o que será considerado traje adequado para servidores, terceirizados, estagiários, visitantes e o público em geral.
O manual de etiqueta para vestimentas, que inclui ilustrações das peças proibidas, visa, segundo o tribunal, garantir o decoro e o respeito ao ambiente judicial. Entre as restrições, destacam-se diversas peças de roupa, com maior ênfase em vestimentas femininas. A normativa especifica, por exemplo, que vestidos só serão permitidos se o comprimento não ultrapassar “três dedos acima do joelho”.
A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das recepcionistas e da Coordenadoria Militar nas unidades do Judiciário. Já em relação ao corpo funcional, estagiários e público em geral dentro das dependências, a responsabilidade pela fiscalização caberá aos chefes de departamento.
A lista de itens proibidos inclui uma variedade de roupas consideradas informais ou que exponham certas partes do corpo. Blusas e camisetas regatas de qualquer modelo, peças de alça, frente única, decotadas, sem alças (tomara que caia), ombro a ombro/ciganinha, miniblusa/cropped e tops estão vetados. Shorts e suas variações, bermudas, trajes de academia como leggings e roupas de ginástica, minissaias e vestidos curtos (acima dos três dedos do joelho), além de saias e vestidos com fendas que excedam o limite de comprimento estabelecido, também não serão permitidos. Saia e vestido transparentes com forro curto e modelos mullet também entram na lista de restrições, assim como macaquinhos e jardineiras.
No que diz respeito a calçados, chinelos (de dedo ou com tira ao redor dos dedos) e rasteirinhas (exceto em casos de lesão ou recomendação médica) estão proibidos. Papetes, tamancos e outros calçados esportivo-finos sem fixação no calcanhar são permitidos. Acessórios como bonés e chapéus também são vetados, com exceção de policiais militares uniformizados e prestadores de serviço que comprovadamente necessitem do acessório para o trabalho. Capacete, capa de chuva e outros itens que dificultem a identificação também não serão permitidos. Fantasias, roupas de banho, sunquíni e peças em tule ou renda que exponham o corpo por transparência também estão na lista, a menos que haja uma “segunda pele” cobrindo o tronco.
A resolução prevê algumas exceções, como crianças, pessoas com prescrição médica para vestimentas específicas, situações de urgência e emergência, cidadãos em situação de rua, povos indígenas e aqueles que não tiverem condições financeiras de se vestir conforme o anexo. Funcionários de estabelecimentos como restaurantes, bancos e correios localizados nas dependências do TJMT deverão usar uniforme ou seguir as regras, utilizando crachá de identificação.
Em casos de necessidade de flexibilização das regras, a autorização deverá ser concedida pela Diretoria Geral e comunicada à Coordenadoria Militar. Excepcionalmente, a Coordenadoria Militar poderá autorizar o acesso e comunicar posteriormente à Diretoria Geral, e nas comarcas, as assessorias militares deverão comunicar ao Gestor Geral.