TJMT julga inconstitucionais Leis Municipais das Prefeituras de Cáceres e Rondonópolis que permitiam livre nomeação no Controle Interno

ADIn foi impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT). Julgamento virtual foi realizado nesta quinta-feira, 8 de outubro

Fonte: Fenaud - Nayara Young

julgamento virtual

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) julgou, por unanimidade, inconstitucional a Lei Municipal que cria cargos comissionados para controlador geral, coordenador de controle interno, gerente de auditoria e gerente de ouvidoria – dentre outros –, para compor a Controladoria-Geral (CGM) do Município de Cáceres, Mato Grosso (MT). O julgamento virtual foi realizado na última quinta-feira, 8 de outubro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT).

Na ação, a Associação sustentou que a criação dos cargos comissionados no âmbito do órgão de fiscalização interna fere o artigo 129, inciso II e o artigo 136 da Constituição do Estado de Mato Grosso. A Audicom-MT também alegou que a vinculação entre gestores e servidores comissionados poderia fragilizar o sistema de controle interno, impedindo que as deficiências e irregularidades da Administração fossem detectadas e sanadas.

Rondonópolis
No mesmo dia, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) negou recurso da Prefeitura de Rondonópolis contra outra ADIn da Audicom-MT.

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Em maio, o Tribunal havia declarado, por unanimidade, inconstitucional as leis municipais 059/2007 e 089/2010, que permitiam a livre nomeação de pessoas em cargos de comissão para as funções de auditor e controlador-geral – dentre outros –, pertencentes à Unidade Central de Controle Interno do Município de Rondonópolis. Na época, relator da ação, desembargador Carlos Alberto, entendeu que os cargos devem ser exercidos por servidores públicos concursados pertencentes à carreira de controlador/auditor interno municipal”.

No entanto, a Prefeitura de Rondonópolis editou nova Lei Municipal Complementar 331/2020 recriando os cargos com a mesma inconstitucionalidade em uma tentativa de burlar a primeira decisão, em maio, e o recurso (embargo de declaração) rejeitado. “Eles não estão acatando uma decisão de um órgão colegiado. O caso de Rondonópolis é muito mais grave, porque eles estão persistindo no mesmo erro”, declarou Angelo Oliveira, presidente da Audicom-MT.

A Associação já ingressou com nova ADIn em desfavor da Prefeitura de Rondonópolis (1018096-68-2020.8.11000). A nova ação visa declarar inconstitucional e, já de imediato suspender os artigos da Lei Municipal Complementar 331/2020, que recriou, ao arrepio da lei, 8 cargos comissionados para compor a Secretaria Municipal de Transparência e Controle Interno (Setraci).

Para Angelo, o compartilhamento de vitórias como essas têm como objetivo motivar os colegas de todos os municípios do Brasil. “Nossa união, enquanto associação, tem se mostrado eficaz para que a gente possa fortalecer essa carreira que é de confiança do cidadão”, concluiu.

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