O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Barroso, rejeitou uma ação rescisória apresentada pelo Estado de Mato Grosso, na qual buscava reivindicar uma área que estava em disputa com o Estado do Pará. A decisão, divulgada na sexta-feira (29) no Diário da Justiça, fundamenta-se na análise exaustiva de laudos periciais, o que afasta a possibilidade de revisão das decisões anteriores dos tribunais.
A controvérsia estava relacionada ao marco geográfico conhecido como “Salto das Sete Quedas”, que havia sido estabelecido como a linha divisória a oeste entre os Estados de Mato Grosso e Pará por meio de um convênio firmado em 1900.
A conclusão deste longo processo ocorreu 16 anos após o início da ação. O Estado de Mato Grosso buscava o reconhecimento de uma extensão de terra que, segundo sua argumentação, teria sido incorporada indevidamente pelo Pará em 1922. No entanto, em maio de 2020, o plenário do STF reconheceu a legitimidade dessa área pertencer ao Pará. Após essa decisão, Mato Grosso apresentou uma ação rescisória na tentativa de reverter a sentença.
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso alegou que, em 7 de novembro de 1900, os estados de Mato Grosso e Pará celebraram um convênio para estabelecer os limites territoriais entre eles, resultando na “Convenção de Limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”.
Em 1952, ocorreu a mudança de nomes de dois acidentes naturais no curso do Rio São Manoel (atualmente Rio Teles Pires), ambos com o termo “Sete Quedas”. Mato Grosso argumentava que a linha divisória deveria ser estabelecida no acidente geográfico hoje chamado de “Salto das Sete Quedas”, localizado ao norte do Rio Teles Pires, e não no que atualmente é denominado de “Cachoeira das Sete Quedas”.
A ação alegava que a decisão anterior baseara-se em um “erro de fato” relacionado a um terceiro acidente geográfico, chamado Salto Augusto, cuja localização seria quase idêntica ao marco estabelecido na Convenção de Limites de 1900. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente e será arquivado.
Deixe uma resposta