O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deu aval para que o Governo de Mato Grosso deixe de conceder benefícios fiscais a empresas que aderirem à moratória da soja. Dino reconsiderou parcialmente uma decisão anterior e restabeleceu a Lei Estadual nº 12.709/2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A decisão atende a um pedido do governador Mauro Mendes, que havia recorrido da suspensão da lei em dezembro de 2024. Segundo o governo estadual, a lei é necessária para evitar que empresas utilizem a moratória da soja de forma prejudicial aos produtores mato-grossenses.
Em sua decisão, o ministro Dino reconheceu a liberdade de as empresas aderirem à moratória da soja, um acordo de 2006 que veda a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia, mesmo que o desmate esteja dentro da lei. No entanto, ele considerou razoável que o estado não seja obrigado a conceder incentivos fiscais ou terras públicas a empresas que adotem práticas que vão além das exigências da legislação brasileira, como o Código Florestal.
O ministro destacou que, embora o poder público deva respeitar a iniciativa privada, não é obrigado a oferecer novos benefícios a empresas que exigem o que a lei não exige.
A lei estadual prevê a suspensão de benefícios fiscais e a anulação da concessão de terrenos públicos a empresas que participarem de acordos que imponham restrições à expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
O descumprimento pode levar à revogação imediata dos benefícios e à devolução de valores e indenização pelo uso de terrenos públicos. A decisão final sobre o caso caberá ao Plenário do STF.