Uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de segunda-feira (28), estabeleceu um novo marco para a responsabilização por crimes ambientais no Pantanal e na Amazônia Legal, regiões de grande relevância ecológica onde Mato Grosso possui significativa extensão territorial. A medida, tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 743), proposta pela Rede Sustentabilidade e apoiada por diversas organizações ambientais, autoriza a União a desapropriar terras onde forem comprovados incêndios criminosos ou desmatamento ilegal.
A decisão do STF é particularmente relevante para Mato Grosso, um estado que historicamente enfrenta desafios significativos relacionados a queimadas e desmatamento tanto na sua porção amazônica quanto no Pantanal, bioma que tem sofrido impactos severos com o aumento da frequência e intensidade do fogo nos últimos anos. Além de Mato Grosso, a Amazônia Legal abrange outros nove estados, enquanto o Pantanal se estende também pelo Mato Grosso do Sul.
O entendimento do STF é que a desapropriação será aplicada nos casos em que a responsabilidade do proprietário na degradação ambiental for devidamente comprovada. O objetivo central da medida é romper o ciclo de impunidade, impedindo que aqueles que destroem o meio ambiente venham a se beneficiar da regularização fundiária dessas áreas no futuro.
Na fundamentação da decisão, o ministro Flávio Dino argumentou que é insustentável o dispêndio bilionário de recursos públicos ano após ano no combate a incêndios dolosos e desmatamentos ilegais, penalizando a sociedade tanto pelos danos ambientais quanto pelos custos evitáveis.
A possibilidade de expropriação de terras chegou a ser considerada pelo governo de Mato Grosso, que inicialmente consultou o STF sobre a aplicação do confisco em casos de desmatamento ilegal em áreas nativas. No entanto, o estado recuou dessa posição após pressão do setor agropecuário local e solicitou que seu pedido fosse desconsiderado, conforme consta nos autos da ação.
Apesar da mudança de posicionamento do governo estadual, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu junto ao STF a legalidade da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, de imóveis onde forem constatados desmatamento ilegal ou incêndio doloso, sob o argumento de não utilização adequada dos recursos naturais ou descumprimento do dever de preservação ambiental, com base em dispositivos da Constituição Federal e da legislação correlata.
Com a decisão do STF, a União, Mato Grosso e os demais estados abrangidos terão a obrigação de implementar mecanismos para impedir a regularização de terras onde ocorreram crimes ambientais. Adicionalmente, deverão ser ajuizadas ações de indenização contra os proprietários considerados responsáveis pelos incêndios ou desmatamentos ilegais.
Em outro ponto da decisão, o ministro Flávio Dino autorizou que os estados continuem utilizando seus próprios sistemas para a emissão de autorizações de supressão de vegetação, desde que as informações sejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
No contexto da ADPF, o STF também determinou a reestruturação da política de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, exigindo a implementação de medidas tanto pela União quanto pelos estados envolvidos. Foram abertos prazos para que órgãos e os governos federal e estaduais se manifestem sobre questões específicas, como a execução orçamentária para fiscalização e combate a incêndios e o plano de fortalecimento institucional para o controle dessas ocorrências.