Procon orienta sobre compra de presentes para o Dia das Crianças

O Dia das Crianças se aproxima e será comemorado na próxima terça-feira, dia 12 de outubro. Nesse período que antecede a data, a busca por presentes aumenta no comércio, o que também tem como consequência o incremento nas relações…

Fonte: Everton Medeiros

procon sinop orienta sobre compra de presentes para o dia das criancas
Assessoria da Prefeitura

O Dia das Crianças se aproxima e será comemorado na próxima terça-feira, dia 12 de outubro. Nesse período que antecede a data, a busca por presentes aumenta no comércio, o que também tem como consequência o incremento nas relações consumeristas. O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon de Sinop, traz orientações e faz um alerta para os cuidados necessários na hora de ir as compras, para evitar futuros problemas.

Segundo o Diretor do Procon Sinop, Vilson Barozzi, é preciso cautela na escolha do produto. “O Procon alerta para que as crianças, sob responsabilidade dos pais, tenham todo cuidado na aquisição de produtos, tanto bens duráveis, quanto não duráveis. Nesse momento os pais precisam verificar os produtos, se oferecem segurança e garantia. Verificar inicialmente se tem selo do INMETRO, que garante a qualidade e os testes para que o produto não cause danos físicos e econômicos. Analise bem antes de comprar, e caso tenha dúvidas, procure o Procon”, ressaltou.

O Procon de Mato Grosso elencou algumas dúvidas principais com relação as compras para a data.

1) Planejamento e pesquisa: Defina antecipadamente que presente deseja comprar e quanto pode gastar. Depois, faça uma pesquisa de preços e escolha com calma, pois os valores de um mesmo produto podem variar bastante de uma loja para outra.

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2) Promoções: Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao adquirir produtos em promoção, solicite que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal.

3) Selo do Inmetro: Ao comprar um brinquedo, verifique se ele tem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A certificação é obrigatória para todo brinquedo comercializado no Brasil, tanto nacional como importado. O selo do Inmetro deve estar impresso em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano (no caso de bichos e bonecos de pelúcia).

4) Faixa etária: Observe sempre a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança. No Brasil, o selo do Inmetro é obrigatório em brinquedos destinados a crianças até 14 anos. Ele garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.

5) Procedência: Fique atento à procedência e evite comprar brinquedos em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, eles não foram testados e podem oferecer risco às crianças. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas.

6) Embalagem: Verifique, também, se a embalagem do produto/brinquedo contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.

7) Calçados/roupas/acessórios: Fique atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.

8) Nota Fiscal: Exija sempre o documento/nota fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

9) Garantia: O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado)

Atualmente, trabalha na equipe do portal CenárioMT, produzindo conteúdo sobre economia, esportes e direitos da população brasileira, gosta de assistir séries, filmes de ação e de videogames. Editor também em conteúdos regionais, sempre atento as tendências que o internauta procura para ficar bem informado.