Sinop imuniza trabalhadores da indústria e caminhoneiros contra Covid-19

Fonte: CENÁRIOMT

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Rafael Manzutti | SINFRA-MT

A Secretaria de Saúde de Sinop está dando sequência no Plano Nacional de Operacionalização da Covid-19 e iniciou a imunização de mais dois grupos considerados prioritários, conforme o documento elaborado pelo Ministério da Saúde: trabalhadores industriais com 18 anos ou mais e, também, os caminhoneiros.

No caso das indústrias com mais de 150 trabalhadores, a recomendação é que a vacinação seja feita diretamente na sede de cada empresa, evitando, deste modo, aglomerações nas unidades de saúde vacinadoras.  Para isto, a solicitação deve ser enviada, por meio de ofício, ao setor de imunização da Secretaria de Saúde. A data e horário para vacinação será definida pela equipe da secretaria, com base também no recebimento de novas doses.

Conforme o Plano Nacional, estão inclusos no grupo trabalhadores industriais os citados nos decretos do Governo Federal de nº 10.282/2020, 10.292/2020 e 10.342/2020.

Para trabalhadores de indústria com menor porte, a vacinação estará disponível nas unidades vacinadoras por meio de agendamento no site: https://vacinacao.sinop.mt.gov.br/. O mesmo se aplica aos caminhoneiros, que também devem agendar vacinação no site destinado pela Prefeitura.

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Seguindo o plano, as duas categorias devem comprovar vínculo de atividade, que pode ocorrer com a entrega de declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho ou contracheque apresentado juntamente com documento de identidade.

O Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra Covid-19 já está em sua sétima edição. O documento pode ser consultado diretamente no site da prefeitura, pelo link https://www.sinop.mt.gov.br/fotos_institucional_covid_downloads/414.pdf ou por meio do botão “CORONAVIRUS”, que também está disponível no site do Executivo.

Até o momento, foram vacinados cerca de 170 trabalhadores industriais com primeira dose. Já os caminhoneiros somam 31 atendidos. O andamento da vacinação pode ser acompanhado detalhadamente pelo site do Ministério da Saúde: https://localizasus.saude.gov.br/ .

A VACINAÇÃO SEGUE DISPONÍVEL PARA OS GRUPOS JÁ ABERTOS:

Trabalhadores da educação de ensino básico ou superior e trabalhadores da saúde: é importante apresentar cópia de algum documento que comprove vínculo ativo (holerite, por exemplo). O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.

Grávidas e Puérperas (45 dias de nascimento) com comorbidades:  é necessário apresentar a cópia do laudo médico indicando a condição, incluindo o CID da doença. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. No caso das puérperas, além do laudo médico, a comprovação será feita também com a cópia da certidão de nascimento.

Grávidas e Puérperas (45 dias de nascimento) sem comorbidades:  é necessário apresentar declaração médica na qual destaca a recomendação da aplicação do imunizante, conforme orientado na resolução CIB/MT Ad Referendum  sob nº 59, emitido em 10 de junho. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. No caso das puérperas, além do laudo médico, a comprovação será feita também com a cópia da certidão de nascimento.

Lactantes (apenas com filhos com idade até  1 ano): levar cópia da certidão de nascimento da criança. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado. É importante também apresentar algum documento oficial com foto.

Pessoas com 18 anos ou mais com comorbidades:  é necessário apresentar a cópia do laudo médico indicando a condição, incluindo o CID da doença. O documento será retido e anexado no cadastro do vacinado.

Pessoas com 18 anos ou mais com deficiência permanente: este grupo inclui pessoas com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo; de enxergar mesmo com uso de óculos; indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, entre outros. A comprovação pode ser feita por laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.

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Pessoas com 50 anos ou mais: sistema de agendamento liberado no site da prefeitura para ação no sábado (03/07/2021). No ato da vacinação, é importante apresentar algum documento oficial com foto, CPF ou cartão SUS, além do cartão de vacinas.