Semob atua na força-tarefa que fiscaliza o toque de recolher em Cuiabá

Fonte: CENÁRIOMT

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A Secretaria de Mobilidade Urbana faz parte da” fiscalização integrada do “Toque de Recolher”, anunciada pelo prefeito Emanuel Pinheiro, no dia 10 de junho, por meio do decreto nº 7.956.

A pasta auxilia a operação coordenada pela Secretaria de Ordem Pública juntamente com a Polícia Militar com viaturas e agentes trânsito com rondas em diferentes pontos da Capital a fim de restringir a circulação de pessoas nas ruas no período das 22h30 às  5h da manhã. “Para auxiliar o trabalho, disponibilizamos oito viaturas e dezesseis agentes de trânsito por noite de trabalho. Os primeiros resultados foram exitosos, o que demonstra que a população atendeu o pedido do prefeito Emanuel Pinheiro em mais uma medida que visa combater a proliferação do Covid-19 em Cuiabá”, disse o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Antenor Figueiredo.

Conforme levantamento feito nesses primeiros dias de ação, não houve remoção de veículos e nenhuma prisão.  “Quero aqui deixar claro que, a Semob participa para atender o que está estabelecido em decreto. Não iremos e nem temos a intenção de  fazer blitz”, apontou Figueiredo.

No que tange ao transporte coletivo, o secretário disse que no período que compreende o Toque de Recolher, a frota em circulação é de 20%. “Tivemos a certeza de que o número é suficiente, pois nesse horário, a demanda de usuários é bem menor, por isso que não existe a necessidade de mais veículos rodando”, garante.

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“A Semob está pronta para contribuir no que for necessário, seja com viaturas, agentes ou no transporte coletivo. Se todos nós unirmos forças, tenho pleno convicção que conseguiremos vencer essa pandemia e o mais brevemente poderemos voltar à normalidade”, concluiu.

O toque de recolher” segue até o dia 28 de junho. A medida, que visa resguardar o bem coletivo, só não terá validade aos trabalhadores dos serviços essenciais, como segurança pública e saúde e a população em situação de rua.

Saiba Mais:

Excetuam-se da proibição disposta os estabelecimentos hospitalares; clínicas veterinárias, clínicas odontológicas e clínicas médicas em regime de emergência;  farmácias e laboratórios; funerárias e serviços relacionados; serviço de segurança pública e privada; serviços de taxi e aplicativo de transporte individual remunerado de passageiros; profissionais da área fim da Saúde; servidores públicos das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, quando em pleno exercício da função. E também as atividades inerentes a circulação de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população

Será permitida excepcionalmente a circulação de pessoas no horário vetado – para fins de acesso aos serviços essenciais e/ou sua prestação, comprovando-se a necessidade e urgência, preferencialmente, de maneira individual, sem acompanhante; II – quando em trânsito decorrente de retorno e/ou partida de viagens oriundas do Terminal Rodoviário de Cuiabá e/ou Aeroporto Internacional Marechal Rondon.