Sancionada lei que autoriza pagar pedágio via PIX em Mato Grosso

Fonte: CENÁRIOMT

Usuários de Pix podem integrar lista de contato de celulares
© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou o projeto de lei (PL 519/2021), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), que autoriza o pagamento dos pedágios nas rodovias de Mato Grosso pela modalidade Pix. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou na sexta-feira (27) e acompanhou parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O Pix é um meio eletrônico criado e autorizado pelo Banco Central do Brasil para pagamentos e transferências bancárias em modo instantâneo. Essas transações podem ser feitas pelo aparelho celular a qualquer hora do dia, a partir de conta corrente, poupança ou de pagamento.

O projeto de lei do deputado Wilson Santos, aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa, alterou o artigo 5º da Lei nº 8.620 que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais. O parlamentar agradeceu ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e ao governador Mauro Mendes (DEM), que firmaram o compromisso de agilizar a sanção da lei após a devida aprovação pelo Legislativo.

“Os pagamentos via Pix vão facilitar a vida de muitas pessoas que, por questão de segurança, não gostam de viajar transportando dinheiro em espécie. Esse sistema facilitou a vida do comerciante e cabe a nós implantá-lo na administração pública. As autoridades do Executivo foram muito compreensíveis à proposta”, pontuou.

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Para usar o Pix, basta que tanto o pagador quanto o recebedor, sejam eles pessoa física ou jurídica, tenham conta em banco, instituição de pagamento ou fintech autorizados pelo Banco Central.

De acordo com o Banco Central, uma das principais vantagens do Pix é de que o serviço permanece disponível 24 horas, todos os dias, inclusive finais de semana. Além disso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).