Em Mato Grosso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Assembleia Legislativa (ALMT) tem competência compartilhada com o Poder Executivo para definir os nomes de bens imóveis pertencentes ao estado, incluindo as ferrovias.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes ocorreu em relação a uma lei estadual que alterava as normas sobre o sistema ferroviário do estado.
A questão surgiu após a concessão para a construção de uma ferrovia ligando Rondonópolis ao médio-norte de Mato Grosso. A empresa responsável pela obra alterou o nome da ferrovia, que já era conhecida por uma homenagem a um importante defensor do projeto.
A ALMT, através de uma emenda à lei estadual, buscou garantir que a nomeação das ferrovias fosse feita por lei do Legislativo, o que gerou um veto do Executivo e, posteriormente, uma ação judicial.
O governo estadual havia obtido uma decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas a ALMT recorreu ao STF.
O ministro Alexandre de Moraes, em sua decisão, reconheceu a constitucionalidade da lei estadual, interpretando-a de forma a não excluir a competência do Executivo de também dispor sobre a denominação das ferrovias por meio de decreto.
Assim, ficou estabelecida uma competência normativa conjunta entre o Executivo (por decreto) e o Legislativo (por lei) para nomear as ferrovias do sistema estadual.