Procon-MT fiscaliza venda de máscaras e álcool gel em Cuiabá

Consumidores que identificarem preços abusivos na Capital, também podem formalizar denúncia pelo endereço fiscalizacaoproconmt@setasc.mt.gov.br ou pela Ouvidoria.

Fonte: Cenário MT/Procon-MT

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© Marcello Casal JrAgência Brasil
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A coordenadoria de Fiscalização e Monitoramento de Mercado do Procon-MT está com equipes nas ruas para fiscalizar a comercialização de álcool gel e máscaras descartáveis. Até o momento, foram notificados 20 estabelecimentos de Cuiabá, entre drogarias e lojas especializadas em produtos hospitalares, selecionadas por amostragem.

Tal medida foi deliberada durante a 31ª Reunião de Técnica de Procons, realizada em Mirassol D’Oeste nos dias 05 e 06 de março deste ano. Os órgãos de proteção participantes estabeleceram um modelo padrão para as ações de fiscalização em todo o estado.

Com a notificação, os fornecedores devem apresentar ao órgão de proteção e defesa do consumidor documentos que comprovem os preços praticados antes de depois dos registros de casos de pacientes com COVID-19 no Brasil. “A partir dessas informações, conseguimos analisar se houve ou não aumento abusivo no preço e, caso confirmado, podemos autuar o estabelecimento”, explicou o coordenador da área, Ivo Vinícius Firmo.

Entre os documentos solicitados estão: comprovação do preço praticado na última semana de janeiro de 2020 e do preço praticado desde o último dia 05 de março; cópias dos comprovantes de aquisição dos produtos juntos aos distribuidores, com valor da compra; comprovantes do estoque de produtos na data de notificação; e justificativa para a elevação de preços.

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Denúncias

O Procon-MT também possui um canal de comunicação para receber denúncias. Consumidores de Cuiabá que identificarem preços abusivos na venda de álcool gel e máscaras podem formalizar pelo endereço fiscalizacaoproconmt@setasc.mt.gov.br ou acionar a Ouvidoria. Para quem não mora na Capital, basta denunciar aos Procons municipais. Veja aqui a lista de telefone das unidades.

É importante que na denúncia conste: nome do estabelecimento, endereço com bairro, nome dos produtos (marca), preço praticado e, se possível, CNPJ – que consta no cupom fiscal.