O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o Procon-MT conclua, no prazo de 30 dias, um procedimento administrativo aberto contra uma empresa de crédito consignado, após constatar atraso injustificado na apuração.
O caso, instaurado pelo órgão em 7 de janeiro, ainda não havia sido finalizado até 19 de agosto, quando a empresa impetrou um mandado de segurança. O Procon-MT alegou que a demora se deve à inclusão do processo em uma força-tarefa destinada a apurar irregularidades no mercado de crédito consignado.
No entanto, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira destacou que a lentidão do Procon não justifica o descumprimento dos prazos legais estabelecidos pelo Decreto Estadual 1.590/2022, que prevê a conclusão dos procedimentos administrativos em até 180 dias.
“O decurso do prazo legal sem deliberação final, somado à ausência de manifestação do consumidor e à apresentação de defesa pela empresa reclamada, configura mora administrativa injustificada, cuja cessação é perfeitamente passível de imposição judicial”, afirmou o magistrado.
Segundo o advogado da empresa, Luiz Corain, o caso não é isolado. Ele afirmou que existem mais de 35 liminares reconhecendo a demora do Procon-MT em concluir processos dentro do prazo legal, caracterizando, em sua avaliação, uso da morosidade como instrumento de pressão contra empresas, com consequências também na esfera criminal.
O TJ-MT reforçou que a decisão não invade o mérito do processo administrativo, mas apenas obriga o órgão a cumprir os prazos legais, garantindo a celeridade prevista na legislação para a proteção de consumidores e empresas.


















