Ampliar o diálogo, orientar, detalhar a legislação, buscar o entendimento. Esta tem sido a missão do Procon de Sorriso para garantir o pleno atendimento do Código de Defesa do Consumidor. “Nosso foco tem sido desenvolver ações preventivas e orientativas a fim de diminuir as penalidades contra o setor”, explica o diretor-executivo da unidade, Michel Ferreira.
Para que esta nova metodologia de trabalho se consolide, o Procon enviou a Notificação Recomendatória 001/2025 à Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES) e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O documento trata de temas bem específicos, como a informação de preços ao consumidor, que deve ser realizada de forma a permitir a fácil visualização. Dentre uma série de orientações, que podem ser conferidas integralmente no documento abaixo, é recomendado que:
– Caso seja utilizado o sistema de código de barras, o fornecedor deve garantir que o preço esteja devidamente exposto nas etiquetas de gôndola, sem abreviaturas, de forma simples e direta, sem confusão ou embaraço.
– Nas vitrines, também é obrigatório que sejam informados os preços, sem gerar dúvidas em relação à forma de pagamento, seja à vista, a prazo, com cartão de débito, crédito ou pix, por exemplo.
– É proibido o repasse de taxas administrativas em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizados pelo fornecedor.