Prefeitura faz ação de fiscalização e orientação para o comércio ambulante de Sinop

Fonte: CENÁRIOMT

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Foi realizada na manhã de ontem (13), uma operação de fiscalização do comércio ambulante em Sinop, em cumprimento a Lei Complementar Nº 166 de 26 de setembro de 2018, que disciplina as atividades de comércio ou prestação de serviços ambulantes nas vias e logradouros públicos do Município. A fiscalização tributária foi realizada com o apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, Fiscais de Obras, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Obras.

A fiscalização foi realizada no quadrilátero central, que compreende a extensão da avenida dos Tarumãs até a Palmeiras, e da Avenida dos Ingás até Jacarandás. Foram lavradas 6 notificações, para ambulantes e empresas com alvará constituído, mas que estavam obstruindo o passeio público, oferecendo comércio fora do local autorizado em alvará ou com poluição visual e sonora.

Durante a fiscalização, 2 autos de apreensão foram cumpridos, porque os ambulantes não tinham alvará, e autorização para exposição das mercadorias em canteiros. Vale ressaltar que a comunicação sobre as irregularidades já havia sido feita em outras oportunidades, inclusive em operações em anos anteriores.

Os produtos sem regulamentação podem oferecer riscos aos consumidores. As fabricações com materiais impróprios ou piratas trazem risco, inclusive, à saúde. Há casos de comercialização de óculos pirata, objetos com peças que se soltam facilmente, podendo causar engasgo de crianças, relógios ou bijuterias que causam alergias, entre outros produtos.

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“O objetivo do município não é proibir a atividade do ambulante ou apenas penalizar, mas sim incentivar a regularização, para que a lei seja cumprida, até em respeito aos empreendedores que pagam seus impostos e tem altos custos com alugueis de espaços para seu comércio. O ambulante pode sim fazer o trabalho em outros locais, desde que siga regras”, garantiu o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Klayton Gonçalves.

Segundo a Lei 166/2018, “O exercício do Comércio Ambulante dependerá, sempre, de prévio licenciamento da Fiscalização Municipal e pagamento da Taxa de Fiscalização para Licença de Comércio Ambulante. O vendedor ambulante não licenciado ficará sujeito à apreensão da mercadoria em seu poder”.