O Alvará Fácil visa desburocratizar o processo de autorização para execução de obras, tendo em vista o grande fluxo de projetos que são protocolados na Semcid diariamente e que requerem análise de profissionais técnicos que não suprem a demanda.

De acordo com o secretário Ednilson, a iniciativa segue os moldes modernos de gestão pública, que buscam dar autonomia ao cidadão e, com isso, agilizar os trâmites municipais.

“Em 2020 achávamos que a construção civil daria uma paralisada em função da pandemia, porém, ao contrário, tivemos um aumento expressivo nessa área, com a emissão de mais de 2.200 alvarás. Este ano, a procura por alvarás para construção tem mantido o ritmo e hoje não temos material humano suficiente para fazer a análise rápida para a expedição do documento. O Alvará Fácil veio para facilitar a vida dos proprietários e profissionais e, consequentemente fomentar o comércio ligado ao ramo da construção civil”, disse.

Segundo o secretário, a solicitação do Alvará Fácil deverá ser feita por meio eletrônico, por intermédio do sítio do Sistema da Aprovação Digital. “O processo será via online e, após dar entrada no projeto e pagar as taxas, o solicitante terá em 48 horas o alvará aprovado, permitindo a construção”, destacou.

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O vice-presidente da Associação dos Engenheiros de Sorriso, Fábio Leonardo Corso, acredita que o Alvará Fácil irá ajudar muito no trabalho dos profissionais da área da construção. “Tínhamos urgência de um sistema que facilitasse o processo de obtenção do alvará para construir. Agora, seguiremos o nosso compromisso com a construção dentro das normas, porém com mais agilidade”.

“Estávamos esperando por isso, uma vez que existem muitos projetos na fila aguardando aprovação. Esperávamos em torno de um mês e meio para uma correção de projeto, muitas vezes simples. Esse novo modelo vem em um bom momento e será o nosso “Uber” de aprovação”, pontuou o arquiteto Ernani Guimarães.

O presidente da Câmara enalteceu a alternativa encontrada pela gestão. “Os profissionais traziam essa demanda para a Câmara, da necessidade de agilizar o processo. Aprovamos esse projeto com a certeza de que estaremos facilitando muito o trabalho dos profissionais da construção civil, com menos interferência do poder público”, frisou Daminai.

Para o prefeito Ari Lafin, a gestão precisa buscar alternativas que proporcionam celeridade no processo de emissão de alvarás.

“Sorriso e região se desenvolvem muito rápido e precisamos acompanhar esse crescimento. As demoras na liberação de alvarás acabam por trazer prejuízos aos profissionais e também ao desenvolvimento local. Obra parada esperando aprovação significa menos impostos circulando e menos empregos gerados. A Prefeitura irá facilitar o processo de liberação do alvará e os profissionais terão a responsabilidade de cumprir com as determinações da legislação, sob pena de sanções, pois a secretaria estará atuante na fiscalização”, garantiu.

Segundo a lei complementar, poderão ser licenciados os projetos de construção de residências unifamiliares e os projetos comerciais abrangidos na Categoria de Uso Compatível com área construída de até 750,00 m², além de outros requisitos, de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente no Município. O prazo de validade do Alvará Fácil será de 24 meses.

De acordo com lei, o Alvará Fácil poderá ser revalidado por prazo igual ao concedido no primeiro alvará, devendo o requerimento ser apresentado até 30 dias antes do seu vencimento, desde que a obra tenha sido iniciada.

A Semcid poderá, a qualquer momento, proceder à análise do projeto apresentado, bem como realizar diligências para fiscalização durante e após a execução da obra.

A legislação determina ainda penalidades, caso não seja cumprida a legislação, como embargo imediato da obra com intimação para que se providencie, no prazo de 30 dias, a regularização do imóvel de acordo com as leis urbanísticas e ambientais vigentes, caso em que se desabilitará imediatamente o autor do projeto e o responsável técnico pela execução da obra do sistema digital de aprovação de Alvará Fácil; o cancelamento do Alvará Fácil, caso não haja a regularização do imóvel no prazo determinado; e a demolição, da parte irregular em até 60 dias a contar da data da intimação. O não cumprimento sujeita a aplicação de multa diária de R$ 1.000, a contar do sexagésimo primeiro dia do não atendimento a intimação.