Uma pizzaria de Rondonópolis, região sul de Mato Grosso, foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais, após se recusar a vender bebida alcoólica durante uma comemoração familiar. A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial da Comarca, que reconheceu que a conduta do estabelecimento gerou constrangimento indevido à consumidora, indígena integrada à sociedade.
O episódio ocorreu durante a comemoração do aniversário da filha da cliente, realizada na pizzaria com a presença de familiares. Após o consumo de pizzas e bebidas, a mulher solicitou uma segunda torre de chopp, mas o pedido foi negado. De acordo com o processo, o responsável pelo local afirmou ter consultado o advogado da empresa, que o orientou a não vender bebidas alcoólicas por entender que isso configuraria crime ao se tratar de uma indígena.
A consumidora alegou que sua família está plenamente integrada à sociedade e que a legislação brasileira só restringe a venda de bebidas alcoólicas para povos indígenas não integrados, o que não se aplicava ao caso. Ela relatou ainda ter se sentido constrangida com a recusa diante dos demais convidados e da ocasião festiva.
A defesa da pizzaria sustentou que seguiu orientação jurídica e que não houve prática ilícita, tratando o episódio como um mero aborrecimento sem repercussão jurídica.
Na sentença, o juiz destacou que ficou comprovada a relação de consumo entre as partes e que o caso deve ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ele observou que, durante o processo, a autora apresentou provas de que já trabalhou na própria pizzaria, possui formação acadêmica e que a empresa tinha conhecimento de sua integração social.
O magistrado foi categórico ao afirmar que a Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) não proíbe a venda de bebidas alcoólicas a indígenas integrados. “Portanto, entendo que o ato da requerida, ao se recusar a vender produtos disponíveis a povos indígenas integrados, configura ato ilícito”, afirmou o juiz.
A decisão reforça a necessidade de que estabelecimentos comerciais respeitem os direitos individuais e evitem generalizações discriminatórias com base em origem étnica. A pizzaria foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil à cliente.