A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de habeas corpus que solicitava a prisão domiciliar para um homem acusado de homicídio qualificado. O pedido foi negado após análise do estado de saúde do réu, que alegava sofrer de insuficiência renal crônica em estágio terminal, esquizofrenia paranoide e transtorno de ansiedade generalizado.
A defesa argumentava que a unidade prisional onde o acusado estava detido não possuía estrutura suficiente para fornecer o tratamento adequado, principalmente para as condições de saúde graves apresentadas. Contudo, o Tribunal entendeu que a unidade prisional em Mato Grosso dispõe de todos os recursos necessários para o tratamento do réu, incluindo hemodiálise regular e atendimento médico contínuo.
A decisão, tomada em sessão realizada no dia 18 de março de 2025, destacou que a documentação apresentada pela defesa não comprovou a alegada insuficiência nos cuidados médicos. De acordo com o relator, o sistema prisional tem condições de garantir o acompanhamento médico do acusado, sem que haja necessidade de mudança para prisão domiciliar.
O TJMT reforçou que, para a concessão de prisão domiciliar, é necessário que haja prova inequívoca de que a unidade prisional não possa atender às necessidades médicas do detido, o que não foi demonstrado neste caso. Além disso, a Corte lembrou que o acusado responde a outros processos criminais graves, justificando a manutenção da prisão preventiva como uma medida para garantir a ordem pública.
Com isso, a prisão preventiva foi mantida e o pedido de habeas corpus foi denegado.