Operação Dispersão IV aplicou R$ 2,6 milhões em multas e identificou mais de 60 mil pessoas em aglomerações

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência

Fonte: CenárioMT

operacao dispersao iv aplicou r 2 6 milhoes em multas e identificou mais de 60 mil pessoas em aglomeracoes
Sesp lança operação integrada para cumprimento das medidas restritivas contra covid-19 em Cuiabá e Várzea Grande - Foto por: Christiano Antonucci/Secom-MT

Realizada desde o mês de março nos 141 municípios de Mato Grosso, a Operação Dispersão IV, já aplicou R$ 2.634.000,00 milhões em multas a pessoas que infringiram as normas de biossegurança e o toque de recolher.

As 2.931 multas correspondem ao registro de aglomerações, descumprimento do horário de fechamento de estabelecimentos e não uso da máscara de proteção facial para evitar a transmissão da Covid-19.

Conforme relatório da Polícia Militar, foram contabilizadas durante a operação 24.592 orientações em geral referentes às restrições, 47.026 abordagens em veículos, 62.253 pessoas estavam em situações de aglomerações e 44.276 orientações foram direcionadas à população pelo não uso da máscara de proteção facial.

O número de detenções por descumprimento das restrições de circulação de pessoas foi de 617, outras 1.034 pessoas chegaram a ser detidas por aglomerações e 508 estabelecimentos foram notificados por descumprimento do horário de fechamento obrigatório às 19h.

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Na última operação, realizada entre os dias 21 e 22 de junho, das 19h às 5h da manhã, foram aplicados R$ 3.000,00 em multas. Ao todo, foram abordadas 131 pessoas em barreiras e 35 pessoas foram dispersas em aglomerações.

Os órgãos de segurança do Governo estão atuando de forma mais severa, aliando a conscientização e aplicação de multas, para que a população entenda a importância do isolamento social e cumprimento das medidas restritivas para o combate à pandemia da Covid-19.

A multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para o estabelecimento, e podem ser triplicadas em caso de reincidência no descumprimento das medidas. No caso dos estabelecimentos, também há possibilidade de interdição do local pelo período de 30 dias e detenção do responsável.