A partir de 5 de julho, uma importante mudança na tarifa social de energia elétrica deve impactar a vida de 686,8 mil pessoas em Mato Grosso, o que representa quase 18% da população do estado.
Graças à Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais terão gratuidade total na conta de luz.
Para aqueles que ultrapassarem esse limite, a MP estabelece que será cobrada apenas a diferença. Em Mato Grosso, 196,2 mil unidades consumidoras se enquadram nesse novo critério, um número que representa 19% do total de famílias potencialmente beneficiadas na região Centro-Oeste.
Impacto nacional e critérios para o benefício
Em todo o Brasil, a nova tarifa social beneficiará um contingente ainda maior: 17,39 milhões de famílias, totalizando mais de 60 milhões de pessoas impactadas pela reestruturação do setor elétrico, que busca promover a justiça tarifária.
De acordo com dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, São Paulo é o estado com o maior número de famílias que terão desconto de 100% para consumo de até 80 kWh mensais, com 2,41 milhões de lares (equivalente a 8,43 milhões de pessoas). Em seguida, destacam-se Bahia (1,76 milhão de famílias), Rio de Janeiro (1,68 milhão de famílias) e Ceará (1,54 milhão de famílias).
Para ter acesso à tarifa social, as famílias devem atender a um dos seguintes requisitos:
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo.
- Ter idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Estar inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos e ter um membro com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso contínuo de aparelhos que demandem energia elétrica.
A concessão da tarifa social é automática para as famílias elegíveis. Ou seja, não é necessário solicitar o benefício à distribuidora de energia, basta que o responsável pelo contrato de fornecimento esteja entre os beneficiários dos programas governamentais descritos.