Aprovada recentemente em Mato Grosso, a Lei n.º 12.815/2025 cria a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra o Idoso, também conhecida como Observatório Estadual da Violência Contra o Idoso. Com o objetivo de enfrentar e prevenir a violência financeira que atinge a população idosa, a legislação, de autoria de um deputado estadual, entra em vigor com diretrizes claras para proteger esse público.
A nova lei estabelece medidas de proteção para evitar a exploração financeira, especialmente em situações onde a vítima é mais vulnerável. A violência financeira pode se manifestar em diversas formas, como a antecipação indevida de herança, movimentações bancárias não autorizadas, venda forçada de imóveis e o uso indevido de bens ou ativos pertencentes aos idosos, sem o seu consentimento.
A legislação também exige que os serviços notariais e de registro adotem medidas preventivas permanentes para impedir abusos contra os idosos. Caso ocorram ou mesmo sejam suspeitadas de tais práticas, as denúncias devem ser feitas imediatamente à Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) e ao Ministério Público.
A PJC disponibiliza canais de comunicação, incluindo a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa, localizada em Cuiabá, para receber as denúncias. O atendimento pode ser feito por meio dos números (65) 3613-8940, (65) 98173-0594 ou por meio da Delegacia Virtual e do Disque Nacional 100.
A promulgação desta lei, que entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2025, representa um avanço significativo para garantir a proteção e dignidade dos idosos em Mato Grosso, prevenindo que se tornem vítimas de crimes financeiros, muitas vezes cometidos por pessoas próximas.