Municípios de Mato Grosso vão receber R$ 3,7 milhões para investimento em saúde

Fonte: CenárioMT com informações da CNM

enfermeira

Incentivo financeiro federal, por meio do Ministério da Saúde, será destinado a municípios de todo o país para atenção a pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica. O benefício, estabelecido pela Portaria 2.994/2020, é temporário e  será concedido no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do novo coronavírus. Os municípios de Mato  Grosso vão receber  R$ 3.743.000,00, que serão repassados em parcela única. A Portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (3).

O presidente da  Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que os recursos vão contribuir para o atendimento a esse público específico, que soma uma significativa parcela da população. “Portadores de doenças crônicas constituem o grupo de risco para a Covid-19 e sabemos que esse público merece uma atenção especial. Por isso os recursos federais vão contribuir para a assistência a esse segmento, com foco na prevenção, que normalmente garante melhores resultados  para o paciente e maior eficiência para o poder público”, assinalou.

O incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem ter estruturados:

I – a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;

[Continua depois da Publicidade]

II – a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;

III – o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;

IV – o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e

V – a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.

Para a transferência, será considerado o quantitativo de equipe de Saúde da Família (eSF) e equipe de Atenção Primária (eAP) custeadas pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de 2020. O incentivo financeiro será transferido em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:
I – R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);
II – R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h; e
III – R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h;

O repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).