Mudanças no texto do Fethab não afetam estimativa de arrecadação

Mudanças no texto do Fethab não afetam estimativa de arrecadação

Fonte: REDAÇÃO CENÁRIOMT

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As mudanças estabelecidas pelos deputados estaduais no projeto de lei que altera o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) não têm impacto e são apenas conceituais.  Na prática, não mexem no volume de arrecadação previsto pelo Estado.  A afirmação é do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ao avaliar a aprovação na Assembleia Legislativa, nesta semana, do substitutivo integral ao projeto de lei proposto pelo Executivo.

O substitutivo apresenta ajustes em relação à mensagem original do Governo nos itens referentes a alíquotas incidentes sobre a comercialização de commodities e operações de exportação em vários setores do agronegócio.

Apesar da nova propositura, a previsão de arrecadação do Governo do Estado  com o Fethab continua a ser de R$ 1,5 bilhão ao ano, algo em torno de R$ 600 milhões a mais em relação ao ano de 2018. “Houve apenas uma modificação interna quanto a alíquotas incidentes nas comercializações ao mercado interno e de exportação. Mas no conjunto final, a arrecadação ficou a mesma proposta anteriormente”, explicou o governador, ressaltando que a população mato-grossense é quem ganha com isso.

De acordo com chefe do Executivo, antes da aprovação final do novo Fundo, o Governo do Estado estabeleceu um amplo debate com diversos segmentos da agricultura e da pecuária, além do setor madeireiro. “Conversamos com representantes da soja, do algodão, gado e madeira que representam grandes e pequenos produtores”, relembrou Mendes. Na sua opinião, ao final houve o entendimento da classe sobre a necessidade da contribuição.

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O secretário de Estado da Fazenda, Rogério Gallo, por sua vez, acrescentou que o novo Fethab foi editado para corrigir distorções e possibilitar a arrecadação também nas operações voltadas ao mercado internacional (exportações) por parte do agronegócio. Anteriormente, esse tipo procedimento era isento de contribuição. “Aquele pequeno produtor que vendia internamente a soja, por exemplo, contribuía ao Fethab e os grandes exportadores que faziam operação direta de Mato Grosso para os países compradores da nossa soja não pagavam”, pontuou ele.

Com o novo texto do Fundo de Transporte e Habitação, prosseguiu Gallo, as alíquotas incidentes sobre os produtos do agronegócio foram alinhadas, melhorando a arrecadação em algumas culturas que contribuíam pouco para o Fundo, principalmente nas vendas externas. “A partir de agora todos os exportadores das principais commodities do Estado para ter o regime especial (do ICMS), que é vantajoso à classe, ficam obrigados a recolher o Fethab”, acrescentou o secretário, lembrando que o Fundo não se trata de um imposto e o contribuinte decide se quer contribuir.

Com as correções, segundo Rogério Gallo, o Governo atinge seu objetivo que é arrecadar mais e, além disso, compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.

Contribuições

O secretário de Fazenda destacou ainda que os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei são importantes, pois incrementam os investimentos em serviços essenciais favorecendo o desenvolvimento do Estado.

Pelo novo texto, 30% do volume arrecadado com o Fethab será destinado ao setor de Infraestrutura e poderá ser utilizado em execução de obras, manutenção, conservação, melhoramento e segurança nesta área.

Outros 10% irão para realização de projetos e investimentos prospectados pela MT PAR. O restante, 60%, atenderá as áreas de segurança pública, educação e assistência social, via Tesouro Estadual.

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