MPF ajuíza ação pedindo suspensão da construção de Ferrovia que interligará Lucas do Rio Verde a Rondonópolis

Obra tem processo de licenciamento em desacordo com a Convenção OIT nº 169, que determina consulta prévia aos indígenas. Segundo o MPF, população indígena Bororo será afetada pela obra

Fonte: CenárioMT com Assessoria

equipe tecnica da sema mt vistoria os 740 km de tracado da primeira ferrovia estadual de mato grosso
Vistoria presencial da Sema no traçado da 1ª Ferrovia de Mato Grosso - Foto por: Sema-MT

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a empresa Rumo Malha Norte S/A, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Mato Grosso para que seja suspenso o licenciamento ambiental da Ferrovia Rondonópolis (MT) – Lucas do Rio Verde (MT). O MPF também pede que nenhuma licença seja emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) até que seja realizado o processo de consulta livre, prévia e informada do Povo Boe Bororo, previsto na Convenção OIT nº 169. E, caso já tenha sido emitida a licença, que a mesma seja declarada nula.

O traçado da ferrovia está previsto para passar entre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo. Ocorre que, de acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena, bem como a devida consulta prévia, livre e informada junto ao povo interessado, no caso, os indígenas.

A ACP baseia-se em informações levadas aos conhecimento do MPF por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de que no entorno do empreendimento existem diversos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe.

A partir disso, o MPF entende que a participação dos indígenas é essencial no processo de licenciamento do empreendimento pelo conhecimento que possuem sobre o patrimônio material e imaterial que precisa ser protegido e que está ameaçado com a execução do traçado previsto para a ferrovia. Além disso, foi verificado que a obra afetará negativamente as comunidades indígenas das TIs Tadarimana e Tereza Cristina.

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A pedido das lideranças dos Boe-Bororo, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na ACP nº 1002227-67.2022.4.01.3602, o que torna os indígenas polo ativo no processo, ou seja, eles estão processando a empresa Rumo Malha Norte S.A, a Funai e o Estado de Mato Grosso. Em novembro de 2021, os indígenas reivindicaram o direito de serem ouvidos a respeito do empreendimento, sob a alegação de que parte das terras indígenas que foram demarcadas por Marechal Cândido Rondon teriam sido vendidas ilegalmente e que, pela demarcação originária, a ferrovia cortaria a TI Tereza Cristina e também passaria pelo Pontal do Jorigi, parte da TI Tadarimana, tornando o projeto do traçado da obra mais próximo da área indígena, a menos que 10 quilômetros.

Segundo a DPU, a demarcação atual das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina é apenas uma parte do território que aquele povo ocupou por mais de 7 mil anos. “O Povo Boe Bororo não foi consultado para a construção da ferrovia passando por suas terras ancestrais, o que fere não apenas os direitos ao consentimento livre, sério e informado, como causa grave dano espiritual, tendo em vista que diversos ancestrais estão enterrados no local, que sempre foi seu território desde o primeiro contato com os não-indígenas”, argumenta o defensor regional de Direitos Humanos Renan Sotto-Mayor.

Para o procurador da República, titular da ACP, Rodrigo Pires de Almeida, a postura da Funai, da empresa Rumo e da Sema está “escorada apenas em parâmetros de norma federal inaplicável, cuja interpretação é inadmissível (Portaria Interministerial nº 60/2015) e ignora evidências que atraem o princípio da precaução, penalizando o bem jurídico ambiental por uma negligência atribuída exclusivamente aos demandados”.

De acordo com o procurador, tanto a empresa quanto a Funai e o Estado de Mato Grosso estariam impedindo a participação popular, ou seja, dos indígenas, fazendo com que os povos tradicionais acabem por arcar com o ônus do empreendimento, que são os impactos negativos que a obra trará para o seu entorno. “Os demandados (…) pretendem levar a cabo sem qualquer estudo de componente indígena, consulta aos indígenas interessados e avaliação das medidas mitigatórias e reparatórias”, ressaltou Almeida.

Além disso, o MPF ressalta a pressa “desmedida e o afobamento” para a aprovação do processo de Licenciamento da Ferrovia Rondonópolis – Lucas do Rio Verde, tanto da Sema quanto da empresa, uma vez que, mesmo estando pendente a análise do componente arqueológico do Iphan para a concessão da licença prévia, a Rumo já havia pedido, em agosto de 2021, a licença para o órgão estadual.

Pedidos

Na ação, o MPF pede que, devido ao empreendimento ter um potencial de causar significativo impacto negativo sobre os povos indígenas, a Funai espessa o Termo de Referência Específico e realize a consulta livre, prévia e informada aos indígenas impactados pelo empreendimento. Já a empresa Rumo deverá realizar o estudo do componente indígena, concluir o estudo arqueológico e garantir a consulta livre, prévia e informada aos indígenas.

Ainda conforme os pedidos da ação, o Estado de Estado de Mato Grosso não deve emitir qualquer licença sem realização de processo de consulta livre prévia e informada, prevista na Convenção nº. 169 da OIT, e deve analisar o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório correspondente fornecidos pela Rumo somente após a Funai e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) atestarem a viabilidade do empreendimento quanto aos componentes indígena e arqueológico.

Entenda o caso

A ação é o resultado de um inquérito instaurado a partir de uma representação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) feita à unidade do MPF em Rondonópolis (MT), noticiando a existência de diversos sítios arqueológicos próximos ao município e o risco de impactos irreversíveis do empreendimento para as comunidades das terras indígenas Tadarimana e Tereza Cristina.

Após o recebimento dos relatórios do Iphan e realização de perícias, o MPF fez uma recomendação com o mesmo teor da ação à empresa Rumo, à Funai e à Sema, mas todos se recusarem a atender, alegando que a consulta prévia às comunidades não preenche requisito legal e que estão seguindo a Portaria Interministerial 60/2015, que estipula uma distância mínima de 10 km das terras indígenas para viabilidade do empreendimento.

Mas, para o MPF, a Portaria Interministerial 60/2015 é inconstitucional e a expedição de licença sem consulta prévia aos indígenas impactados contraria normas internacionais como a Convenção 169 da OIT e normas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, a distância mínima do empreendimento precisa ser definida de forma individual e as características peculiares desse caso precisam ser observadas para evitar um dano irreparável aos povos da região.

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A ferrovia e os povos indígenas – Uma dessas características é o fato de o licenciamento da ferrovia ter sido fracionado por trechos, o que prejudica uma visão global do empreendimento e dos impactos do seu conjunto composto por aproximadamente 1500km que interligam áreas produtivas de Mato Grosso do Sul, Goiás e Mato Grosso a uma extensa rede ferroviária que atravessa o estado de São Paulo por aproximadamente 900 km até o Porto de Santos, no litoral Paulista.

Outro detalhe é a existência de efeitos que podem se acumular e se associar aos impactos da instalação do Terminal Intermodal Rodoferroviário de Rondonópolis, inaugurado em setembro de 2013.

O procurador sustenta também que é imprescindível seguir o princípio da precaução e, neste caso, avaliar mais que uma distância mínima do empreendimento. Para ele, o intenso intercâmbio cultural, social, religioso, político, ancestral e econômico dos Boe Bororo das terras Tadarimana e Tereza Cristina, que serão separadas pela ferrovia, deve ser protegido, assim como preveem as normas, e os impactos negativos do empreendimento, quando aceitos, devem ser compensados.

O povo Bororo hoje detém seis terras demarcadas em Mato Grosso num território descontínuo e descaracterizado, que corresponde a uma área 300 vezes menor que o território tradicional de origem.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.