Motoristas podem pagar pedágio no cartão nas rodovias de MT a partir desta quinta-feira

Fonte: CenárioMT

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Foto: Secom-MT

A partir de hoje, quinta-feira (1º de julho) as concessionárias que administram as rodovias estaduais de Mato Grosso passam a aceitar o uso dos cartões de débito e crédito no pagamento dos pedágios. A medida atende a lei n° 11.297 sancionada pelo governador Mauro Mendes.

O objetivo é ampliar as formas de pagamento e beneficiar os usuários que circulam pelos 1.813 quilômetros de rodovias concedidas em Mato Grosso, que poderão se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro vivo no valor necessário para seus deslocamentos.

Além disso, a medida vai garantir maior segurança do usuário e também dos trabalhadores das praças de pedágio, com a redução de dinheiro em espécie em circulação, de acordo com o secretário adjunto de Logística e Concessões da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Huggo Waterson.

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Atualmente, o pagamento de pedágio nas praças nas estradas de Mato Grosso é feito por meio de dinheiro em espécie e das chamadas “tags”, etiquetas eletrônicas afixadas nos veículos, que permitem a transferência automática de valores para a concessionária quando o usuário atravessa o sistema de leitura instalado nas praças de cobrança.

Com a nova lei, passam a aceitar cartão as concessionárias Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança, Intervias – Concessionária de Exploração da Rodovia, APASI – Concessionária de Exploração da rodovia, SPS – Concessionária de Exploração da rodovia 235, Morro da Mesa Concessionária S/A, Via Brasil MT 100 Concessionária de Rodovias S/A e a Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovia S/A.

Já as concessionárias Consórcio Via Norte Sul S/A, Via Brasil MT 246 Concessionária de Rodovia S/A e Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A, além da Associação Agrologística de Mato Grosso, ainda estão no primeiro ano de operação e não cobram pedágio. Por essa razão, a medida valerá somente no próximo ano.

Veja aqui os trechos já concedidos pelo Estado

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