Ministério Público de Mato Grosso dispensa uso de máscaras para crianças de até 3 anos

Fonte: DA REDAÇÃO

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral de Justiça e da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, encaminhará recomendação à Casa Civil do Governo de Mato Grosso, órgãos públicos, aeroportos, sindicatos e federações, de que cumpram a Lei nº 13.979/2020, que dispensa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por pessoas com deficiência em locais públicos e espaços de uso comum, como aeronaves, ônibus etc.

Conforme o parágrafo sétimo do artigo 3ª- A da lei, a obrigatoriedade de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual “será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade”.

Para emitir a recomendação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira e o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente, levaram em consideração a divulgação, por um site de notícias de Cuiabá, do fato de uma mãe e seu filho autista de cinco anos de idade terem sido impedidos por uma companhia aérea de embarcar em voo doméstico porque a criança não usava máscara de proteção. O episódio foi registrado no Aeroporto Marechal Rondon.

Segundo a matéria jornalística, a companhia aérea teria impedido o embarque da criança autista sem que estivesse usando máscara de proteção individual mesmo com a apresentação de laudo médico com diagnóstico de TEA, em desrespeito à legislação federal, bem como orientado à mãe que o menino só poderia embarcar sem máscara em um novo voo na madrugada do dia seguinte, mediante apresentação de autorização judicial.

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Os procuradores consideraram ainda os direitos estabelecidos pela Constituição Federal, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as leis nº 13.979/2020 e nº 14.019/2020.

“O Ministério Público de Mato Grosso tem atuado de maneira intransigente na fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção à Covid-19, com base no que determinam a ciência e as autoridades sanitárias, mas não podemos nos omitir quando direitos das pessoas com deficiência, inclusive criança, como foi o caso ocorrido no Aeroporto Marechal Rondon, não são respeitados. São situações especiais previstas em lei, que precisam ser consideradas”, afirma o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.