O Governo de Mato Grosso ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo da Constituição do estado que versa sobre a execução de emendas parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi distribuída para análise do ministro Dias Toffoli.
Na ação, o chefe do Executivo estadual argumenta que a Constituição de Mato Grosso estabelece a obrigatoriedade de execução de um percentual da receita corrente líquida do exercício anterior – até 0,2% – em emendas de bancada e de bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual.
O argumento central do governo estadual é que essa regra constitucional local compromete o equilíbrio fiscal do orçamento do estado e impõe uma limitação significativa à capacidade de planejamento por parte do Poder Executivo.
Adicionalmente, a ação sustenta que a Constituição Federal não contempla a figura de emendas de bancada impositivas para as assembleias legislativas estaduais, restringindo essa prerrogativa ao Congresso Nacional. Nesse sentido, o governo estadual alega que a estrutura de “bancadas” parlamentares, tal como concebida no âmbito federal, não se replica nos legislativos estaduais e municipais, tornando a aplicação da regra questionável.