Mato Grosso prorroga Refis Extraordinário III até 2025

Contribuintes podem regularizar ICMS, IPVA e ITCD com descontos em juros e multas.

Fonte: CenárioMT

Mato Grosso prorroga Refis Extraordinário III até 2025
Mato Grosso prorroga Refis Extraordinário III até 2025 - Foto: SEFAZ

O Governo de Mato Grosso prorrogou, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Refis Extraordinário III, programa que permite a regularização de débitos tributários em condições facilitadas. A medida foi oficializada pelo Decreto nº 1.739, publicado em 12 de novembro de 2025, e abrange contribuintes com dívidas de ICMS, IPVA e ITCD relativas a fatos geradores até 30 de junho de 2024, inscritas ou não em dívida ativa, conforme nota da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT).

Detalhes do Refis Extraordinário III

O programa oferece condições diferenciadas de quitação:

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  • Pagamento à vista: descontos de 20% a 80% sobre juros, multas e penalidades, dependendo do tipo e da data do débito.
  • Parcelamento: reduções progressivas de 5% a 30%, com possibilidade de dividir o débito em até 60 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, relativos à obrigação principal não recolhida, o benefício é maior: 80% de desconto sobre penalidades e mora, e 20% sobre juros, desde que quitados integralmente à vista.

O decreto também prevê a exclusão do programa para devedores contumazes ou casos comprovados de fraude.

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Como aderir ao Refis

Para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, o atendimento ocorre na Procuradoria Geral do Estado (PGE), localizada na Av. República do Líbano, nº 2258, bairro Despraiado, em Cuiabá. É necessário apresentar documentos pessoais e do estabelecimento, solicitar simulação de parcelamento, efetuar a primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.

Débitos ainda não inscritos em dívida ativa podem ser regularizados diretamente pelo Portal de Atendimento ao Contribuinte ou pelo sistema E-Process da Sefaz-MT. O portal oferece passo a passo para adesão digital, evitando deslocamentos presenciais.

Contexto e relevância

Programas de refinanciamento como o Refis Extraordinário III são instrumentos legais previstos no Código Tributário Nacional para reduzir inadimplência e recuperar créditos do Estado, oferecendo ao contribuinte oportunidade de regularização com benefícios fiscais. Em Mato Grosso, medidas anteriores de refinanciamento demonstraram aumento na arrecadação e na formalização de contribuintes em atraso.

O governo reforça que a adesão voluntária permite evitar ações judiciais e multas maiores, além de contribuir para a regularidade fiscal.

Reportagem baseada em Decreto nº 1.739 e informações da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]