O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei estadual que concede gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal a professores da rede pública estadual e municipal matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação no estado. A ação tem como relator o ministro Kassio Nunes Marques.
O governo estadual argumenta que a lei, de iniciativa parlamentar, invade a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, pois interfere no regime jurídico dos servidores da educação, nas atribuições de um órgão do Executivo estadual e nos contratos de concessão do transporte público.
Outro ponto levantado na ADI é o impacto financeiro da gratuidade nos contratos firmados com as empresas concessionárias, sem que haja uma previsão de compensação financeira.
O governo também alega a inviabilidade de execução da lei, devido à extinção do Departamento de Viação de Obras Públicas, órgão que seria o responsável pela fiscalização, pela certificação do direito à gratuidade e pela emissão da carteira especial anual de autorização de embarque.