Proprietários de veículos em Mato Grosso com placas terminadas em 8, 9 e 0 devem efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2025 durante este mês de maio.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) oferece descontos para quem antecipar o pagamento. Optando pela quitação à vista até o dia 12 de maio, o contribuinte garante um abatimento de 5% sobre o valor do imposto. Já para pagamentos realizados até o dia 20 de maio, o desconto será de 3%. O prazo final para quitar o IPVA sem desconto ou para pagar a primeira parcela é o dia 30 de maio.
Para quem preferir, o IPVA 2025 pode ser parcelado em até oito vezes, desde que cada parcela tenha um valor mínimo correspondente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) vigente no mês do pagamento. Importante ressaltar que todas as parcelas devem ser quitadas até o final de dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação para o ano seguinte.
As guias de pagamento estão disponíveis para emissão no site oficial da Sefaz-MT, sendo necessário informar o número do Renavam ou o chassi do veículo.
Atenção para quem perdeu o prazo:
O calendário de pagamento do IPVA 2025 em Mato Grosso foi escalonado de acordo com o final da placa dos veículos, com vencimentos entre março e maio. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 a 7 que não efetuaram o pagamento dentro dos prazos estabelecidos perderam o direito aos descontos. Os valores agora estão sujeitos à cobrança de juros e multa por atraso, mas ainda podem ser parcelados em até seis vezes.
Desconto extra com o Nota MT:
Os contribuintes cadastrados no programa Nota MT podem obter um desconto adicional no valor do IPVA. Os pontos acumulados no programa podem ser trocados por um abatimento de até R$ 700 no imposto, um benefício que se soma aos descontos oferecidos pelo calendário de pagamento. Para aproveitar essa vantagem, é necessário resgatar os pontos através do site ou aplicativo do Nota MT antes de emitir a guia de pagamento do IPVA, com uma antecedência mínima de dois dias da data de vencimento correspondente ao final da placa do veículo.