Servidores essenciais no combate à pandemia vão receber gratificação especial

A medida visa reconhecer o imprescindível trabalho que esses servidores exercem neste momento de calamidade

Fonte: Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter

pref lrv 8 1

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde vai pagar uma gratificação especial para os servidores que estiverem atuando nas ações de combate ao novo Coronavírus (Covid-19). A criação do abono busca oferecer um incentivo financeiro para aqueles que estão trabalhando diretamente no enfrentamento à pandemia.

A medida vai contemplar médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem que trabalham nas unidades sentinelas e também outros profissionais que estão prestando serviço para a Secretaria Municipal de Saúde, sendo da própria pasta ou servidores cedidos por outras secretarias e departamentos.

Conforme o secretário de Saúde, Tenente Rafael Bespalez, a gratificação visa reconhecer o imprescindível trabalho que esses servidores exercem neste momento de calamidade. “Estamos passando por um momento muito difícil e que exige dedicação de muitos profissionais, então nada mais justo do que o Município reconhecer esse trabalho melhorando as condições aos servidores. São profissionais que vêm trabalhando de forma heroica, com carga de trabalho extenuante, que deixam suas próprias famílias, seus entes queridos, para cuidar de todos os luverdenses”, declarou.

A gratificação extraordinária, criada por lei e regulamentada por decreto, será concedida durante o período de reconhecimento da situação de emergência prevista no Decreto Municipal nº 4.678, de 20 de março de 2020. Os valores serão pagos mensalmente com recursos próprios do Executivo Municipal.

[Continua depois da Publicidade]

De acordo com o texto, a gratificação extraordinária fixa, paga a todos os servidores públicos designados, é de R$ 209. Já para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, a gratificação extraordinária variável é de 20% sobre o salário base do início da carreira do respectivo cargo e será pago por hora trabalhada, mediante controle de jornada, de escala ou plantão, tendo como valor mensal mínimo R$ 209 e limita-se ao valor mensal de R$ 2 mil.

Conforme o decreto, o abono não poderá ser incorporado ao salário do servidor, nem utilizado como base de cálculo para outros fins, como para aposentadoria ou pensões.

Decreto Municipal nº 4.924, de 27 de julho de 2020: http://leismunicipa.is/pfmyq

Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre a região norte de Mato Grosso.