Prefeitura de Lucas do Rio Verde publica novo decreto de medidas contra a Covid-19

As alterações levam em conta o avanço na vacinação e a redução na ocupação de leitos de UTI

Fonte: Redação CenárioMT com Assessoria

prefeitura de lucas do rio verde publica novo decreto de medidas contra a covid 19
Ascom Prefeitura/Patricia Pires

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta sexta-feira (20), o Decreto Municipal nº 5.539/2021, que altera dispositivos do Decreto nº 5.392. As novas medidas levam em conta a avaliação de indicadores do cenário epidemiológico, com a redução no percentual de ocupação de leitos de enfermaria e UTI do Estado, além do avanço na vacinação contra a Covid-19.

Conforme o documento, comércios, prestadores de serviços e demais atividades exercerão suas ocupações observando o horário de funcionamento descrito no alvará emitido pela autoridade municipal e observando as medidas de prevenção. Os serviços de delivery estão autorizados a funcionar sem restrição de dias e horários.

Parques públicos municipais poderão ser utilizados, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso de máscara continua obrigatório. Também está autorizada a prática de esportes coletivos, respeitadas as medidas de biossegurança previstas em decreto. A orientação da Prefeitura é para que, em áreas verdes, espaços e praças liberadas, a população não cause aglomerações.

De acordo com o decreto, fica autorizada a realização de atividades esportivas e utilização de parques e brinquedos, localizados nas unidades escolares, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas bem como o uso de máscara, higienização constante dos brinquedos e demais medidas de biossegurança.

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Os protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS, entre eles:
• Controle de fluxo de entrada e saída;
• Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
• Disponibilizar álcool 70%;
• Uso obrigatório de máscara;
• Procedimentos de higienização frequentes;
• Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

As demais medidas continuam em vigor e por tempo indeterminado.

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