Prefeito emite novo decreto que suspende eventos imediatamente, inclusive já iniciados

O Decreto Municipal nº 4.670, de 18 de março de 2020, foi assinado há pouco pelo prefeito Luiz Binotti

Fonte: Por Ascom Prefeitura/Carolina Matter

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O prefeito de Lucas do Rio Verde, Luiz Binotti, assinou há pouco o Decreto Municipal nº 4.670, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de eventos de aglomeração pública de qualquer natureza no âmbito do Município de Lucas do Rio Verde-MT.

O documento se faz necessário como medida de prevenção de contágio pelo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o decreto, fica proibida a realização de qualquer evento de caráter público ou privado em ambientes fechados ou abertos com aglomeração superior a 100 (cem) pessoas, independentemente do evento de exigir licença pelo Poder Público.

Os eventos de qualquer natureza já iniciados devem ser suspensos imediatamente, independentemente de não necessitarem de licença do Poder Público, tais como congressos, feiras, conferências, palestras e congêneres.

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Caso a proibição seja descumprida, a prefeitura poderá adotar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

ACESSE O DECRETO NA INTEGRA

 

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Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre a região norte de Mato Grosso.