Lucas do Rio Verde: com avanço da vacinação, município flexibiliza medidas contra a Covid-19

Além do aumento da imunização de pessoas mais jovens, foi levado em consideração a redução na ocupação de leitos de UTI

Fonte: CenárioMT com informações Ascom

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O avanço da população mais jovem e a redução na ocupação de leitos de UTI contra a Covid-19 fizeram com que as medidas restritivas fossem flexibilizadas em Lucas do Rio Verde. Em decreto publicado nesta sexta-feira (20)definindo novas medidas de enfrentamento.

Esta semana, a Secretaria Municipal de Saúde anunciou a vacinação de pessoas com 29 anos. Já a ocupação de leitos de UTI por pacientes diagnosticados com Covid-19 em Lucas do Rio Verde está em 80%. Em nível de Estado, o índice está em 59,45%.

Novas medidas

O novo decreto orienta que comércios, prestadores de serviços e demais atividades exercerão suas ocupações observando o horário de funcionamento descrito no alvará emitido pela autoridade municipal e observando as medidas de prevenção. Os serviços de delivery estão autorizados a funcionar sem restrição de dias e horários.

Parques públicos municipais poderão ser utilizados, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas e o uso de máscara continua obrigatório. Também está autorizada a prática de esportes coletivos, respeitadas as medidas de biossegurança previstas em decreto. A orientação da Prefeitura é para que, em áreas verdes, espaços e praças liberadas, a população não cause aglomerações.

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De acordo com o decreto, fica autorizada a realização de atividades esportivas e utilização de parques e brinquedos, localizados nas unidades escolares, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas bem como o uso de máscara, higienização constante dos brinquedos e demais medidas de biossegurança.

Os protocolos de biossegurança devem ser cumpridos por TODOS, entre eles:

  • Controle de fluxo de entrada e saída;
  • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas;
  • Disponibilizar álcool 70%;
  • Uso obrigatório de máscara;
  • Procedimentos de higienização frequentes;
  • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.

As demais medidas continuam em vigor e por tempo indeterminado, acesse: Decreto Municipal nº 5.392/2021.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.