Defensorias retomam atendimento presencial em MT. Defensor de Lucas elogia iniciativa

Gonçalbert de Paula diz que atendimento presencial é essencial àqueles que têm dificuldades de lidar com tecnologia, seja no manuseio ou no acesso

Fonte: CenárioMT com Ascom

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Foto: Divulgação

A Defensoria Pública de Mato Grosso retoma hoje (08.09) o atendimento presencial. A retomada contempla todas as 48 comarcas do Estado, incluindo Lucas do Rio Verde. O atendimento virtual, no entanto, continuará sendo feito de forma ordinária. Os casos de urgência, de pessoas que não têm acesso à tecnologia e os extremamente vulneráveis serão atendidos presencialmente.

A retomada está definida em Portaria publicada no Diário Oficial de terça-feira (31/8). Nela, ficam estabelecidas as regras de segurança do trabalho a serem adotadas. Elas estão descritas em condutas sanitárias individuais e coletivas tais como uso de máscara, higienização das mãos, dos locais de trabalho e distanciamento.

Para o defensor público que atua na comarca de Lucas do Rio Verde, Gonçalbert de Paula, a Portaria 01041 atende o anseio de toda a sociedade. Não apenas os cidadãos e entidades civis públicas e privadas, mas também, das pessoas que compõem a Defensoria Pública, defensores, assessores, estagiários e terceirizados.

“É notável como o texto reflete tanto a nossa principal preocupação – a de voltar a atender os ultra vulneráveis e aqueles que estão à margem do acesso à tecnologia de e-mails, whatsapps e mesmo telefone, os que não podem pagar impressão de documento, digitalização, quanto aos interesses internos de segurança do trabalho”, afirma.

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Para o defensor, a Administração Superior demonstrou visão democrática e inclusiva, ao considerar também sua força de trabalho. “Nos vemos contemplados ali, pois nem todos tiveram acesso à segunda dose da vacina, muitos são portadores de comorbidades e foram contemplados com alternativas de trabalho. A Administração pensou também em quem optou em não se vacinar e como deverão se comportar. A portaria merece elogios”, disse.

Retorno

Para o retorno, a Administração Superior oferece possibilidades de adaptação, tanto para servidores como membros, que contemplam questões físicas e estruturais e garante conforto psicológico. Em postos de trabalho onde não há janelas ou o espaço físico impede o distanciamento mínimo, de 1 metro e meio, é dada a possibilidade aos trabalhadores de se revezarem, por meio de teletrabalho ou em turnos diferentes.

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A portaria define que o responsável pelo setor deverá organizar escalas e planos de trabalho para o caso específico acima.

Vacinados e Não Vacinados

Os servidores e membros que já tiverem sido contemplados com as doses das vacinas prescritas pelo Ministério da Saúde, devem voltar ao presencial normalmente. E a informação sobre a situação vacinal deverá ser feita, tanto pelo membro, quanto pelo servidor, ao gestor da unidade.

Essas informações deverão ser encaminhadas pelos gestores dos Núcleos para a Gerência de Desenvolvimento Funcional e Qualidade de Vida, onde serão compiladas. Nos parágrafos segundo, terceiro e quarto do artigo terceiro da portaria, ficam estabelecidas regras para aqueles que ainda não tomaram a vacina.

“Para aqueles que estiverem impossibilitados de se vacinarem, por motivos de saúde, poderão permanecer em trabalho remoto, ao apresentarem atestado médico de contra indicação explícita da aplicação das vacinas ou indicação médica específica, devidamente justificada, à segunda subdefensora pública-geral”, diz trecho do parágrafo.

Aos vacinados que, não tiverem indicação de retorno ao trabalho, um laudo médico deverá ser apresentado à Segunda Subdefensoria, com o pedido de prorrogação do trabalho remoto. E dessa forma, cada caso será avaliado. “Para aqueles que optarem voluntariamente, por não tomar a vacina, por qualquer motivo, apesar de estarem em grupos já habilitados a tomar em seus municípios, o retorno ao trabalho presencial será imediato”, define o texto.

Para os que optarem em não tomar a vacina, uma responsabilidade foi definida: a de, a cada 14 dias, apresentar um teste comprovando exame negativo para a Covid-19, sob pena de ser responsabilizado funcionalmente, “de acordo com a Lei 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, e na forma referendada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADIs 6586 e 6587, e do ARE 1267879”.

Responsabilidade de Gestor

O defensor público-geral, Clodoaldo Queiroz afirma que o retorno ao trabalho presencial ocorre num momento de diminuição das taxas de ocupação de leitos de UTI e do avanço da vacinação em Mato Grosso e em todo o País. “Buscamos, com a portaria, garantir um retorno seguro a todos servidores (as), membros (as), estagiários (as) e colaboradores (as), de modo a refletir o panorama atual de enfrentamento à pandemia, sem deixar de lado a preocupação com o melhor atendimento aos assistidos da Defensoria Pública”.

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Queiroz afirma ainda que, como gestor público, é difícil prever todas as particularidades das pessoas que atuam na Instituição, mas tentou abarcar o máximo de situações possíveis, com a finalidade de minimizar fatores de risco à proliferação do vírus.

Retomada

A portaria afirma que o retorno gradativo das atividades presenciais está sustentada na redução no número de ocupação de Unidades de Tratamento Intensiva para casos de Covid-19, menor que 50%, no aumento da cobertura vacinal e no aumento da situação de vulnerabilidade social e econômica da população atendida pela órgão.

A sede administrativa da Defensoria Pública de Mato Grosso nunca deixou de funcionar com o trabalho presencial. Os Núcleos suspenderam o atendimento presencial em março de 2020, em decorrência do perfil do público do órgão, composto por idosos, doentes e fragilizados tanto econômica quanto socialmente.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.