Com debates e votos contrários, projeto de honorários de sucumbência é aprovado pela Câmara de Lucas do Rio Verde

OAB local foi convidada, participou de reuniões com vereadores buscando esclarecer dúvidas que surgiram ao longo da tramitação da matéria

Fonte: CenárioMT

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A Câmara de Lucas do Rio Verde votou e aprovou o projeto de lei que regulamenta recebimento de honorários de sucumbência pelos advogados públicos que atuam pela Prefeitura do município. Um pedido de vistas foi derrubado durante a sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (28).

A votação do projeto aconteceu em meio a debates entre os vereadores. Já na análise do parecer de uma emenda, proposta pelos vereadores Márcio Albieri (PSD) e Zulu Vieira (PTB), houve discordância. Os membros da comissão de Legislação, Justiça e Redação Final deram parecer contrário, para frustração de um dos autores. A emenda foi arquivada.

Depois, na discussão do projeto, os ânimos estiveram alterados. Vereadores favoráveis ao projeto e contrários apresentaram vários argumentos buscando convencer os colegas. Vereadores da base argumentaram que o projeto apenas vai regulamentar a destinação de valores já cobrados, não trazendo ônus aos contribuintes.

Um dos vereadores chegou a pedir vistas do projeto, que havia tido pedido de vistas aprovado em sessão anterior.

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No final o projeto foi aprovado com votos contrários dos vereadores Zulu Vieira, Márcio Albieri e Ademilson Pereira, o Zinho (PP).

Constitucional

O presidente da Câmara, Daltro Figur, observou que não há inconstitucionalidade no projeto. Ele destacou que é prerrogativa do município regulamentar o recebimento da sucumbência. “É um projeto que foi bastante debatido, não há ilegalidade alguma. E a democracia é boa por causa disso: se tu é contra, vota contra e o projeto foi aprovado por três votos contrários. Os mesmos que dizem ser a favor da valorização do servidor público são os membros que votam contra”, reclamou.

A procuradora jurídica de Lucas do Rio Verde, Derlise Marchiori, citou que a Constituição Federal permite o recebimento de honorário de sucumbência. No município, porém, não havia essa regulamentação. “Há muito tempo temos advogados concursados no município que não conseguiam receber, mesmo tendo o direito assegurado pela constituição”, assinalou.

“Esse honorário de sucumbência em nada onera o contribuinte. Aquele mais humilde, que depende da Justiça Gratuita, é isento do honorário de sucumbência. Os programas de Refis do município já trazem previsto a isenção de honorário de sucumbência”, explicou a procuradora.

Da equipe jurídica do município, dois advogados e a procuradora têm direito a receber os recursos do honorário de sucumbência. Parte do valor será destinada para um fundo a ser usado em casos de capacitação ou outras situações dentro da Procuradoria Geral do município.

OAB

Representantes da OAB participaram de reuniões durante as discussões do projeto. Conselheira federal da OAB/MT, Cláudia Negrão, explicou que a legislação é clara e permite o recebimento desses recursos. “Comissões da OAB estadual vêm fazendo esse trabalho nas cidades onde não está regulamentada. Pelo país afora, essa situação é pacifica, já existe lei”, relatou.

“Costumo dizer que o advogado é o escudo do direito da sociedade. E hoje aqui é mais uma dessas ações. O advogado público também é escudo do direito da sociedade. Dia histórico e a Ordem fica extremamente satisfeita de ver o direito se fazendo cumprir”, destacou a presidente da 21ª subsecção da OAB em Lucas do Rio Verde, advogada Danusa Oneda.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.