Câmara vai analisar nesta segunda-feira, denúncia de quebra de decoro parlamentar feita por vereadora Ideiva

Denúncia à Mesa Diretora foi formalizada na quinta-feira (17). Ideiva também registrou boletim de ocorrência de violência política contra mulher

Fonte: CenárioMT

ideiva foletto
Foto: Divulgação/Tarsila Corrêa

O episódio envolvendo ofensas proferidas em plenário na Câmara de Lucas do Rio Verde deverá ter desdobramentos ao longo da semana. A vereadora Ideiva Foletto (Cidadania) protocolou denúncia de quebra de decoro parlamentar contra Marcos Paulista (PTB). Ela acusa o colega de ter agido com comportamento sexista, misógino e machista.

A denúncia foi protocolada na quinta-feira (17). Nela, Ideiva relata o fato ocorrido durante sessão extraordinária do dia 12. Na ocasião os vereadores votaram e aprovaram a Revisão Geral Anual de profissionais da educação de Lucas do Rio Verde. Durante os debates, a vereadora disse ter sido agredida verbalmente com tom de ameaça, em ato de violência política.

Na denúncia, a vereadora transcreveu as falas de Paulista. O vereador do PTB chamou Ideiva de oportunista, que é capacho do prefeito. O petebista ainda disse que a colega de plenário estava aprendendo o que é mexer com pessoas de testosterona avançada. Uma mídia com a gravação do conteúdo manifestado por Marcos Paulista foi anexada à denúncia.

Medidas judiciais

Ideiva destacou ainda que registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de Lucas do Rio Verde. Com isso, a vereadora para adoção de medidas legais e aplicação penalidades estabelecidas por lei.

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Repúdio

A vereadora ainda anexou à denúncia, notas de repúdio emitidas pelo diretório estadual de seu partido, o Cidadania, da OAB-LRV, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e da Associação dos Contabilistas Luverdenses.

O prefeito Miguel Vaz, que é correligionário de Ideiva, também emitiu comunicado lamentando a atitude do vereador feitas em um ambiente que tem a finalidade de debater projetos que visam o bem da sociedade e não violência.

Quebra de decoro

O Regimento da Câmara de Vereadores prevê punições quando a quebra de decoro for configurada. A penalidade vai de censura, à perda temporária do exercício do mandato, até o máximo de 30 dias, e até mesmo a perda do mandato.

É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.