Liminar pode deixar preço do óleo diesel mais caro em MT

Em nota, governo lamentou ação da AGU e liminar concedida pelo STF, mas disse que vai lutar para manter benefício cedido com redução fiscal no início do ano

Fonte: CenárioMT

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O governo do Estado disse que o preço do óleo diesel em Mato Grosso pode aumentar. O reajuste seria o reflexo da ação impetrada pela Advocacia Geral da União (AGU) para que o ICMS do diesel seja único entre todos os Estados. Na última semana, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A ação ajuizada alega que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, as duas cláusulas autorizaram os estados a equalizar a carga tributária, por litro de combustível, pelo período mínimo de 12 meses.

Em nota, o governo de Mato Grosso lamentou a ação impetrada pela AGU e a liminar concedida pelo ministro. Segundo o governo, a iniciativa deve impactar no preço do óleo diesel ao consumidor. “Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível”, diz trecho da nota,

No documento, o governo reafirma que vai lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ. Para isso, se associará aos demais Estados da federação para defender o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição.

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“Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso”, encerra a nota.

Nota oficial

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, a respeito da liminar proferida pelo ministro André Mendonça, do STF, na ADI 7164, esclarece o seguinte:

  1. O Convênio ICMS 16/22, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, fixou em R$ 1,0060 a alíquota uniforme do ICMS para todo o país por litro de diesel S10, em cumprimento à Lei Complementar n° 192/2022, que regulamentou a Constituição Federal eliminando a possibilidade de cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo em percentual sobre a média do preço de bomba;
  2. Assim, a partir da Lei Complementar n° 192/2022, a cobrança do ICMS sobre os combustíveis derivados de petróleo, inicialmente sobre o diesel, deixa de ser um percentual sobre o valor praticado nos postos e passa a ser um valor fixo por litro do combustível;
  3. A mencionada Lei Complementar ainda autorizou os Estados a concederem benefícios fiscais sobre a nova alíquota, de tal modo a ajustar o ICMS ao valor praticado por litro de diesel em 30 de novembro de 2021;
  4. Mato Grosso, assim, conforme demonstra o Anexo II do Convênio ICMS 16/22, concedeu uma redução de R$ 0,1435 sobre a alíquota ad rem por litro de diesel S10 estabelecido para todo o país em R$ 1,0060, resultando no ICMS por litro no território mato-grossense em R$ 0,8625;
  5. Incompreensivelmente, a AGU ingressou com a referida ADI e conseguiu liminar para suspender a cláusula do Convênio ICMS 16/22 em que o Estados concederam os benefícios fiscais;
  6. Na prática, a ação da AGU pode levar a um aumento de preço do diesel em quase todo o país, porque, se a liminar for mantida, o ICMS em Mato Grosso aumentará R$ 0,1435 por litro do referido combustível;
  7. Contudo, a decisão do Governo do Estado é a de lutar, no STF, para manter o valor do ICMS com a redução autorizada pelo CONFAZ;
  8. Para isso, Mato Grosso se associará aos demais Estados da federação para defender, no STF, o direito de reduzir o ICMS dos combustíveis (inicialmente, do diesel) por meio de benefícios concedidos no âmbito do CONFAZ, que é um direito consagrado pela própria Constituição;
  9. Por fim, o Governo do Estado espera que, alertado sobre os efeitos da sua decisão judicial, o STF reconsidere a decisão e mantenha o ICMS sobre o óleo diesel reduzido em Mato Grosso.
É formado em Jornalismo. Possui experiência em produção textual e, atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT produzindo conteúdo sobre política, economia e esporte regional.