Lei que cria cargos em comissão para Controle Interno é inconstitucional em MT

Fonte: CenárioMT

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Uma decisão desta quinta feira dia 28/05/2020 do TJ, que julgou procedente, inclusive por unanimidade, uma ADIN proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos do Estado (Audicom), acaba, na prática, com os chamados controladores-gerais dos municípios batizados de “maquiadores”, aqueles que, em sua maioria, nomeados por prefeitos por afinidade política e sem formação técnica, “ajustam” erros para não serem apanhados durante auditagem.

Inicialmente, a decisão deve ser aplicada em Rondonópolis, mas será extensiva a todos os municípios de Mato Grosso. O prefeito José Carlos do Pátio (SD), terá de exonerar o atual controlador (comissionado) do posto de auditor-geral e nomear na vaga de primeiro escalão um profissional de carreira de auditor e/ou controlador interno do município. Isso garante autonomia das controladorias no desempenho das atribuições, afastando ingerência de terceiros, no acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

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Elias André de Lima Sanche -Controlador Geral de Gaucha do Norte.

Para o Diretor da Região do Araguaia da Associação dos Auditores e Controladores Internos, Elias André de Lima Sanches, especialista em Auditoria Governamental, a decisão foi uma grande conquista para a categoria de controladores e auditores.


O Tribunal de Justiça acaba de reconhecer e garantir a autonomia que se faz necessária para o desempenho das atribuições das atividades de controle interno. Uma grande vitória para a categoria, mas quem realmente ganha com isso é a população, pois se afasta a ingerência de terceiros no cumprimento da missão constitucional de acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos”. comentou Sanches.

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