Justiça nega suspender vacinação de jovens com doses de faltosos em Cuiabá

Fonte: CENÁRIOMT COM INF. REPÓRTERMT

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, negou pedido para suspender, de forma liminar, a vacinação com dose de faltosos em Cuiabá. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (16).

Na Justiça, o advogado Mikael Danelichen de Oliveira Rodrigues acionou a Prefeitura alegando que a iniciativa do município viola a moralidade administrativa, uma vez que a metodologia escolhida pela Prefeitura desconsidera o critério de faixa etária estipulado pelo Ministério da Saúde.

O caso em questão se refere à vacinação com doses de faltosos, iniciada pela Prefeitura no dia 2 de julho. Segundo o município, as doses de quem não comparece no agendamento são separadas e redistribuídas para pessoas de 18 a 49 anos, conforme o percentual populacional previsto na campanha de vacinação.

Entretanto, o advogado alegou que não há publicidade sobre o número de inscritos e sua ordem, e que “o critério etário é ato lesivo à moralidade administrativa e, que traz prejuízos ao plano de vacinação local”.

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Citado, o município se defendeu, alegando que não haveria imoralidade em sua conduta, apresentando inclusive decisões do Supremo Tribunal Federal.

A juíza, por sua vez, observou que o pedido do advogado não preencheu os requisitos legais necessários para que fosse concedido o pedido liminar, ou seja, para que ela determinasse a suspensão da campanha para o novo público, e não apresentou documentos que comprovassem atos de imoralidade, tal como alegou.

Vidotti ainda anotou que o Plano Nacional de Imunização é apenas uma orientação para apoiar os municípios, sendo que isso “não impede que, diante da situação concreta, cada gestor adote medidas que visem atender o objetivo geral do plano nacional de vacinação, que é imunizar ao menos setenta por cento (70%) da população, para prevenir a transmissibilidade do vírus”.

Segundo a juíza, o PNI também não determina que, no caso dos faltosos, os municípios são obrigados a seguir ordem decrescente nos grupos etários. Por isso, o pedido liminar foi negado.

Cabe destacar que, no entanto, o Judiciário também analisa uma ação movida pelo Ministério Público do Estado, que tem o mesmo objetivo de suspender a vacinação do novo grupão. Essa ação ainda não foi analisada.