Justiça manda empresa adotar medidas de segurança após eletricista morrer eletrocutado em escola em MT

Fonte: G1 MT

1 109
Foto: Google Street View

A Justiça determinou que a empresa responsável por Elizeu Amaraes Gomes, de 38 anos, que morreu eletrocutado durante o trabalho em fevereiro de 2020, adote medidas de segurança, sob pena de multa. A decisão, desta sexta-feira (9), é do juiz do Trabalho Pedro Ivo Lima Nascimento.

A vítima trabalhava para uma empresa terceirizada que presta serviços à Secretaria Estadual de Educação (Seduc). Elizeu morreu durante o trabalho ao ser atingido por uma descarga elétrica na Escola Estadual Zélia Costa Almeida, em Cuiabá.

À época, a secretaria disse que lamentava o ocorrido e que a empresa providenciaria o sepultamento do empregado. Disse, ainda, que a empresa responsável havia informado a adoção de todas as providências, inclusive prestando toda a assistência à família do trabalhador. Por fim, acrescentou: “o colaborador dispõe de um seguro que cobre os serviços funerários e um seguro de obra feito pela Avanci para seus colaboradores que chega a R$ 200 mil de indenização à família em caso de óbito”.

Apesar da declaração feita pela Secretaria de Educação, a empresa não cumpriu o prometido, conforme consta na ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT).

[Continua depois da Publicidade]

A vítima fazia reparos nas instalações elétricas quando entrou em contato com condutores desencapados e energizados e recebeu um choque.

Na decisão, o juiz estabelece, entre as medidas de segurança a serem adotadas pela empresa, o fornecimento aos trabalhadores, gratuitamente, de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, e exigir o seu uso.

A gestora também deverá proibir e impedir a realização de serviços em instalações elétricas sem que haja ordem de serviço específica, treinamento de segurança e procedimentos apropriados para desenergização de instalações elétricas.

Após a morte do trabalhador, o MPT instaurou um Inquérito Civil Público para apurar as circunstâncias do acidente. Nas investigações, constatou inúmeras irregularidades praticadas pela empresa Avanci, evidenciadas no relatório de análise de acidente e nos autos de infração expedidos pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT) e no laudo pericial da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

A SRT verificou, por exemplo, que a empresa mantinha trabalhadores sem registro em carteira e não fazia análise de risco da tarefa, sem contar que a Avanci jamais requereu o projeto de instalações elétricas da escola com diagrama unifilar — um desenho técnico que representa graficamente as instalações elétricas de um local, sendo a mais básica das medidas de controle do risco que uma empresa pode possuir —, muito menos verificou se o documento estava atualizado.

“Ressalta-se que a empresa apresentou documento referente à análise de risco da tarefa, que não foi aceita pela inspeção do trabalho, com fortes indícios de fraude, além de diversas falhas e precariedades que o tornavam inservível para a finalidade pretendida”, acrescenta o MPT.

Ainda segundo o MP, Outras irregularidades apontadas se referem ao não fornecimento de EPIs, à falta de supervisão e capacitação do trabalhador e à ausência de outros procedimentos de trabalho e instruções sobre os riscos da atividade. Extrai-se dos autos de infração que no local do acidente sequer foram encontradas luvas, essenciais para trabalhadores expostos a riscos elétricos.

O laudo pericial da Politec igualmente constatou o descumprimento de normas de segurança do trabalho, registrando que a vítima “não possuía equipamentos de proteção compatíveis com os trabalhados realizados” e que o local do acidente não estava isolado.

Serviço não cumprido

 

O MP informou que a empresa foi requisitada a apresentar o Termo de Rescisão e os comprovantes de pagamento de verbas rescisórias, da indenização e do seguro de vida aos dependentes da vítima, bem como os dados completos da viúva e dos filhos do trabalhador falecido e as informações sobre o acidente e as providências adotadas.

Em resposta ao pedido, a Avanci alegou que não havia vínculo de emprego com Elizeu Gomes e que “os serviços que seriam realizados na data de ocorrência do fatal acidente não ensejaram quaisquer pagamentos, já que não foram realizados ou concluídos”.

[Continua depois da Publicidade]

Segundo o MPT, a alegação de ausência de vínculo não se sustenta, uma vez que, conforme o auto de infração lavrado pela SRT, o trabalhador era efetivamente empregado da Avanci, tendo sido contratado como eletricista para cumprir o objeto do contrato firmado entre a empresa e o Estado de Mato Grosso.

Para os fiscais, o contrato de empreitada foi utilizado para burlar a legislação trabalhista. Com base na primazia da realidade, verificou-se a presença dos requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. “Os trabalhadores da escola também o reconheciam como trabalhador da Avanci”, observa o MPT.

O próprio contrato de prestação de serviços firmado com o Estado, estimado em R$ 4, 8 milhões, estabelecia a obrigação de manter os funcionários registrados e determinava que a contratada se responsabilizasse integramente pelos serviços prestados. Constavam, ainda, cláusulas sobre a responsabilidade pelos encargos sociais e trabalhistas.

Para além das discussões sobre a natureza jurídica estabelecida entre a empresa e Elizeu Gomes, o MPT reforça que é dever da empresa cumprir as medidas de segurança do trabalho.