Uma decisão judicial inédita na Justiça Federal de Mato Grosso, proferida em 12 de junho, autoriza uma família de Chapada dos Guimarães a cultivar maconha no quintal de casa para uso medicinal. O objetivo é tratar um paciente que, após um acidente em 2016, ficou tetraplégico e sofre de dores crônicas severas.
O pedido foi feito pelo advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. Ele argumentou que a eficácia da cannabis para o tratamento do paciente foi comprovada. “A decisão do magistrado considerou tanto os aspectos científicos quanto os jurídicos”, explicou o advogado.
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, com o aval do Ministério Público Federal (MPF), foi além: autorizou também o transporte de folhas, flores, óleos e outros insumos da planta em embalagens lacradas para laboratórios e consultórios médicos.
A liminar é clara: proíbe que a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Federal impeçam ou dificultem o cultivo de até 25 pés de cannabis sativa para a extração do óleo, além de 15 mudas a cada três meses, tudo para uso exclusivamente medicinal e próprio do paciente.
Mesmo com o uso de medicamentos tradicionais, a qualidade de vida do paciente melhorou significativamente com o canabidiol. Médicos atestaram o controle da dor neuropática, a redução de espasmos musculares, a normalização do apetite e a melhora do humor.
A decisão judicial destacou que a necessidade médica do uso foi “comprovada nos autos” e que a própria ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já havia autorizado a importação de medicamentos à base de canabidiol para o paciente. Isso demonstra o reconhecimento da necessidade do tratamento e a importância de “obstar a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”.
O magistrado reconheceu que, diante das evidências apresentadas, a permissão para o cultivo doméstico da cannabis medicinal é uma medida necessária e proporcional. Ela garante a continuidade do tratamento em face da comprovada urgência terapêutica e da falta de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.
 
     
     
     
     
     
							














 



