Justiça Federal de Mato Grosso permite cultivo caseiro de maconha para fins medicinais

O objetivo é tratar um paciente que, após um acidente em 2016, ficou tetraplégico e sofre de dores crônicas severas

Fonte: CENÁRIOMT

23/06/2023 -  óleo de canabis, canabidiol, cbd, thc. Foto: lovingimages/ Pixabay
Justiça Federal de Mato Grosso permite cultivo caseiro de maconha para fins medicinais

Uma decisão judicial inédita na Justiça Federal de Mato Grosso, proferida em 12 de junho, autoriza uma família de Chapada dos Guimarães a cultivar maconha no quintal de casa para uso medicinal. O objetivo é tratar um paciente que, após um acidente em 2016, ficou tetraplégico e sofre de dores crônicas severas.

O pedido foi feito pelo advogado Arnaldo Estevão de Figueiredo Neto. Ele argumentou que a eficácia da cannabis para o tratamento do paciente foi comprovada. “A decisão do magistrado considerou tanto os aspectos científicos quanto os jurídicos”, explicou o advogado.

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O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, com o aval do Ministério Público Federal (MPF), foi além: autorizou também o transporte de folhas, flores, óleos e outros insumos da planta em embalagens lacradas para laboratórios e consultórios médicos.

A liminar é clara: proíbe que a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público Estadual e Federal impeçam ou dificultem o cultivo de até 25 pés de cannabis sativa para a extração do óleo, além de 15 mudas a cada três meses, tudo para uso exclusivamente medicinal e próprio do paciente.

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Mesmo com o uso de medicamentos tradicionais, a qualidade de vida do paciente melhorou significativamente com o canabidiol. Médicos atestaram o controle da dor neuropática, a redução de espasmos musculares, a normalização do apetite e a melhora do humor.

A decisão judicial destacou que a necessidade médica do uso foi “comprovada nos autos” e que a própria ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já havia autorizado a importação de medicamentos à base de canabidiol para o paciente. Isso demonstra o reconhecimento da necessidade do tratamento e a importância de “obstar a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelo paciente”.

O magistrado reconheceu que, diante das evidências apresentadas, a permissão para o cultivo doméstico da cannabis medicinal é uma medida necessária e proporcional. Ela garante a continuidade do tratamento em face da comprovada urgência terapêutica e da falta de alternativas acessíveis e eficazes para o paciente.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.