Em Sinop, no norte de Mato Grosso, uma mãe de 23 anos, vítima de violência doméstica durante sua união estável de dois anos, conquistou na Justiça o direito à guarda exclusiva de sua filha de dois anos. A decisão, resultado de um recurso intermediado pela Defensoria Pública estadual (DPEMT), priorizou a proteção da criança em consonância com a legislação recente.
Embora a lei brasileira estabeleça a guarda compartilhada como padrão em casos de separação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou a Lei nº 14.713/2023, que reforça a proteção de crianças e adolescentes em contextos de risco. Essa legislação permite a solicitação de guarda unilateral em situações de violência doméstica, visando salvaguardar a integridade da mãe e da criança, afastando-as do agressor.
A decisão judicial enfatizou a necessidade de conceder a guarda exclusiva à genitora, alinhada ao melhor interesse da criança diante do histórico de violência comprovado. O defensor público atuante no caso argumentou que a regra da guarda compartilhada deve ser excepcionada quando há evidências de violência doméstica, pois essa situação afeta negativamente os filhos.
O processo revelou que a vítima sofreu agressões físicas e psicológicas por parte do ex-companheiro durante a união estável, inclusive na gestação, o que resultou na concessão de medidas protetivas de urgência em seu favor. A jovem buscou apoio no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e foi encaminhada à Defensoria Pública.
Apesar de uma decisão inicial ter estabelecido a guarda compartilhada, a Defensoria Pública interpôs recurso, alegando o risco de violência doméstica e a necessidade de proteger a mãe e a criança. A desembargadora responsável pelo caso acolheu o recurso, fundamentando sua decisão na comprovação da violência sofrida pela mãe, nas medidas protetivas já existentes e no acompanhamento psicossocial da vítima. A decisão ressaltou que a guarda unilateral, embora medida extrema, é justificada em casos de violência para evitar abusos e garantir a segurança dos envolvidos.