A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve por unanimidade a condenação do município de Nova Xavantina por desclassificação irregular de uma equipe que havia vencido o Festival de Pesca Esportiva realizado na cidade. A decisão, proferida em sessão do dia 20 de maio, teve relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior.
Os autores da ação participaram na categoria “pesca embarcada motorizada” e conquistaram a maior pontuação ao capturarem dois peixes popularmente conhecidos como “Jaú”. A pontuação foi homologada e a equipe inicialmente declarada campeã do festival.
Contudo, após o término do evento, a comissão organizadora reavaliou os resultados com base em pareceres técnicos de biólogos, e decidiu desclassificar a equipe sob a justificativa de que os peixes capturados não pertenciam à espécie científica Zungaro zungaro, tida como válida para pontuação segundo interpretação posterior do regulamento.
Violação de princípios legais
O relator do processo destacou que o regulamento fazia menção apenas às nomenclaturas populares das espécies, sem qualquer referência técnica ou científica. “A posterior desclassificação teve por base interpretação restritiva e extemporânea do regulamento, calcada em anexo que não foi formalmente integrado ao texto normativo principal”, argumentou Deosdete Cruz Júnior, ao apontar violação aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da segurança jurídica.
O TJMT manteve a validade da classificação original e garantiu aos autores o direito à premiação — um veículo zero quilômetro — além de confirmar a condenação do município ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 6 mil para cada autor da ação. A Corte entendeu que houve constrangimento público e frustração da expectativa legítima dos participantes.
“Trata-se de situação que expôs os participantes a constrangimento público, extrapolando os limites do mero dissabor cotidiano e atingindo sua esfera moral”, enfatizou o relator.
Decisão também impacta honorários
Além da condenação, o município teve recurso integralmente rejeitado e os honorários advocatícios foram majorados, sendo fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa, reforçando a repercussão do caso tanto no campo da moral quanto no jurídico.
A decisão do TJMT reafirma a importância da transparência, previsibilidade e cumprimento integral das regras estabelecidas em editais públicos, especialmente quando envolvem premiações e expectativa legítima dos participantes.